quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Por 7 votos a 4, STF rejeita possibilidade de 'desaposentação'

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em julgamento nesta quarta-feira (26), a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública.
Até a última atualização desta reportagem, 6 dos 11 membros da Corte votaram contra a chamada "desaposentação". Para eles, o sistema previdenciário público no Brasil é baseado no princípio da solidariedade e não há previsão na lei para o acréscimo. Uma mudança do tipo, portanto, só poderia ser estabelecida pelo Congresso e não pelo Judiciário.
O tema começou a ser analisado pela Corte em 2010 e trazia preocupação ao governo pelo impacto nos cofres públicos. Se o recálculo das aposentarias fosse aprovado, a Advocacia Geral da União (AGU) estima que as despesas subiriam R$ 7,7 bilhões por ano.
'Desaposentação'
O que é?
A "desaposentação" é utilizada por quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mantendo contribuições à Previdência Social. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício teria sido superior consideradas as condições atuais. O beneficiário, então, pede à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e tempo de contribuição.
Até o final do julgamento, que deve ocorrer ainda nesta quarta, os ministros deverão definir o que ocorrerá com as milhares de pessoas que obtiveram nas demais instâncias judiciais uma pensão maior com base nas novas contribuições. Segundo a AGU, existem ao menos 182 mil processos parados que aguardam uma decisão do STF, que valerá para todos os casos.
O STF analisou três ações, cujos relatores, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, favoráveis à desaposentação, ficaram vencidos. A maioria, no entanto, seguiu a posição de Dias Toffoli, que votou em 2014 contra a desaposentação.
Na época, ele disse que a aposentadoria é "irrenunciável" e a obtenção de benefício maior contraria o objetivo do fator previdenciário, que beneficia quem espera mais tempo para se aposentar.
"Não concebo a desaposentação. A aposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator permite que o beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o momento de se aposentar. Admitir a desaposentação seria subverter o fator previdenciário, gerando ônus", disse, na ocasião.
Segundo a divergir, Zavascki destacou que a lei é clara ao dizer que novas contribuições do aposentado não devem ser consideradas nas pensões.
"A lei deu às contribuições do aposentado trabalhador uma finalidade diferente. As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria de um futuro benefício", afirmou, ainda em 2014.

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