quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Senado aprova PEC que pode excluir partidos nanicos e amplia fidelidade

O Senado aprovou em segundo turno, por ampla maioria (63×9), a PEC – Proposta de Emenda à Constituição – que estabelece mudanças no atual sistema político do Brasil.
A PEC aprovada coloca um ponto final nas coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) a partir das eleições de 2020 e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos.
As medidas possuem como objetivo claro o de extirpar os partidos “nanicos” da política brasileira. No Brasil existem tem 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 31 legendas estão em processo de regularização.
Atualmente os partidos podem fazer coligações livremente, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.
Quanto à cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no Congresso.
Pelo texto, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
A partir das eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. A PEC cria a figura da “federação de partidos”, para que partidos se unam, passando a ter funcionamento parlamentar como um bloco.
Fidelidade – A PEC também trata da fidelidade partidária, prevendo a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A punição se estende aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional.
As únicas exceções se relacionam à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.
Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.

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