quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Justiça extingue processo contra Wellington do Curso

O juiz Cícero Dias, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão, decidiu hoje (28) extinguir o processo movido pelo Estado contra o deputado estadual Wellington do Curso (PP), candidato a prefeito de São Luís pela coligação “Por amor a São Luís”, por suposta invasão de um terreno público às margens da Via Expressa.

O magistrado concordou com argumentos da defesa do parlamentar – de que ele não poderia figurar como réu na ação porque não é proprietário do imóvel – e decidiu encerrar a ação, por ilegitimidade do pólo passivo.

“O réu [Wellington do Curso], com documentos, provou não ter a propriedade da área objeto da demanda e também não há prova de que ele tenha praticado esbulho ou que detenha a posse a qualquer título da referida área. Por outro lado, o autor [Estado do Maranhão], mesmo sabendo que o réu sempre alegou não ter praticado esbulho ou deter qualquer poder sobre o imóvel objeto da lide, evitou apontar pessoa diversa responsável pelo esbulho denunciado. O réu, na realidade, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, razão por que acolho a preliminar suscitada e extingo o processo sem resolução de mérito”, despachou Dias.

O terreno apontado pelo Estado como de Wellington do Curso, na verdade, pertence a um irmão dele, conforme o próprio deputado já havia revelado em entrevista exclusiva aoBlog do Gilberto Léda há duas semanas (reveja).

“A Procuradoria Geral do Estado (PGE) cometeu um erro jurídico infantil. Promoveu uma ação, apontando-me como réu e detentor da posse de um terreno na área que hoje abriga a Via Expressa. Entretanto, quem adquiriu o imóvel foi meu irmão, conforme o contrato de compromisso de compra e venda e procuração registrada em cartório que aqui apresento”, disse, à época.

Eleitores não podem ser presos até 4 de outubro; medida já está em vigor

Mirthyani Bezerra


Do UOL, em São Paulo 




[caption id="attachment_1969" align="alignnone" width="615"]Mesários e fiscais de partidos também não podem ser presos; para os candidatos a 'quarentena' dura 15 dias Mesários e fiscais de partidos também não podem ser presos; para os candidatos a 'quarentena' dura 15 dias[/caption]

Ninguém pode ser preso cinco dias antes e dois dias depois da data de realização de eleições. A regra começou a valer a partir desta terça-feira (27), já que as eleições estão marcadas para o próximo domingo (2). No entanto, há exceções.

A polícia pode prender alguém em flagrante cometendo um crime ou se houver uma sentença condenando a pessoa por crime sem fiança. Além disso, se alguém tiver salvo-conduto, este não pode ser revogado. "Se a pessoa tiver habeas corpus preventivo, não poderá ter esse direito à liberdade desrespeitado nesse período", diz o procurador regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa.

As regras estão dispostas no artigo 236 do Código Eleitoral, que data de 1965, em plena ditadura militar. "É uma garantia para o eleitor. A partir de agora ele goza de certas prerrogativas para ter condições de exercer o direito ao voto", conta Silvio Salata, conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo).

A lei também proíbe que todo o pessoal recrutado pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante o pleito, assim como os fiscais dos partidos, seja preso ou detido. Os candidatos também têm esse direito. Eles não podem ser presos a partir de 15 dias antes das eleições.

Nessa perspectiva, ficam proibidos cumprimentos de mandados de prisão preventiva e temporária. "Por isso prisões como as que aconteceram nessa semana no âmbito da Operação Lava Jato, por exemplo, estão proibidas por essa legislação a partir de hoje", afirma Pedro Barbosa.

Silvio Salata cita o caso em 2012, em São Paulo, de um candidato que teve mandado de prisão expedido por um suposto vínculo com uma organização criminosa. "A polícia, em um primeiro momento, entendeu que podia fazer a prisão, mas ele acabou entrando nessa 'quarentena' e não foi preso."

Caso a prisão tivesse sido efetuada qualquer juiz ou até o próprio presidente do Tribunal de Justiça concederia imediatamente um habeas corpus. "Os policiais poderiam responder até por abuso de autoridade", diz Salata.

Na opinião do procurador regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa, a lei é obsoleta. "Essa lei não tem muito sentido hoje. No passado, existia um receio de um ataque maior às liberdades individuais. Hoje vivemos numa democracia e não existe um risco que justifique esse dispositivo."

Udes Filho10000 fez reunião no "CANTINHO VERDE" na Vila Bom Viver em Raposa...

 

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Udes Filho apresenta suas propostas de mudança e recebe os aplausos do povo raposense em reunião realizada no Cantinho Verde, na Vila Bom Viver.
O candidato a vereador foi aplaudido várias vezes por um povo que parece estar com fome e sede de mudança...

Em seu pronunciamento, Udes Filho10000 voltou exibir a vassoura ao público, que, segundo ele, "será pra fazer uma limpeza nessa cidade."

"Se eu for eleito, vou fazer um projeto de resolução, para que os vereadores trabalhem na Câmara todos os dias. Porque esse negócio de vereador só ir trabalhar um dia da semana, ou seja na sexta-feira, isso é uma falta de respeito com povo," disse o candidato.

"Em cada ato politico realizado nesse município pelo grupo 10, aumenta minha confiança e acredito muito na vitória de Ocileia Fernandes prefeita e Udes Filho vereador, dia 2 de outubro, "declarou um simpatizante do PRB na Raposa.
"Não tenho dúvidas, ela será a próxima prefeita de Raposa!"-disse.  
Estavam presentes à reunião de ontem(28), o empresário Cocóia, o candidato a vice de Ocileia, Osmar do Feirão e Alisson Penha - presidente de honra do PRB.


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Fotos: Nonato Aguiar / Jornal Folha do Município

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