terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Está proibido a captura do caranguejo-uçá no Maranhão e mais nove estados

Ainda segundo a portaria, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural.

Deputado federal licenciado, o Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho (PV) assinou a instrução normativa junto com o também ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, que proíbe a captura, transporte, industrialização, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá no Estado do Maranhão e mais nove estados durante o período de “andada” da espécie.
As datas das temporadas para os próximos três anos foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23). A proibição alcança também os estados de Alagoas, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
De acordo com o texto, a “andada” da espécie “Ucides cordatus” é caracterizada pelo período que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalar e liberar os ovos.
A publicação da proibição estipula que quem trabalha com o caranguejo-uçá poderá realizar a atividade nos períodos de andada se fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais ao Ibama.
Datas de proibição este ano – Em 2017, o 1º período de andada acontece de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro. O 2° período de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 4 de março e o 3° período de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 2 de abril.

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