quarta-feira, 8 de março de 2017

TRF garante matrícula de aprovados em vagas ociosas de Medicina/UFMA

Uma decisão do desembargador Jirair Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), forçou a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) a cancelar as matrículas para vagas ociosas do curso de Medicina.  
Em despacho do dia 7 de março (veja acima), o magistrado concedeu efeito suspenso a um agravo de instrumento no que se refere ao cancelamento das matrículas de alunos aprovados pelo Edital nº 184/2016.  
Desta forma, Meguerian manteve válidas tanto as matrículas provenientes deste edital, quanto as do Edital nº 183/2016.  
O caso chegou à Justiça justamente por conta do lançamento de dois editas.  A UFMA afirma que o Edital nº 184/2016, da Pró-Reitoria de Ensino, de vagas ociosas para o curso de Medicina consistiu em duas etapas, com caráter eliminatório e classificatório, com base na nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e com uma análise de aproveitamento de estudos realizada por banca examinadora, formada por professores dos cursos de Medicina dos campi de São Luís, Pinheiro e Imperatriz.  “O referido Edital foi amplamente divulgado, e todos os candidatos realizaram inscrição e se submeteram aos seus procedimentos, ou seja, informaram a nota do ENEM e entregaram seus históricos e ementas devidamente comprovados para análise pela banca examinadora”, diz a nota.  
Os alunos que questionam esse edital – e que acreditam em fraude (reveja) afirmam que o processo feriu a própria resolução interna da instituição.  “Após pressão do MPF para tornar transparente e disponível o número de vagas, a UFMA publicou dois editais de vagas ociosas em 28/08/2016, um para os cursos gerais (Edital nº 183/2016) – leia-se todos os cursos, exceto medicina – e outro específico apenas para Medicina (Edital nº 184/2016). Isso jamais poderia ocorrer, pois todos os cursos da UFMA deveriam ser tratados com isonomia, igualdade e em apenas um edital. A UFMA contrariou a própria resolução interna que versa sobre os cursos de graduação, Resolução Consepe nº 1175”, comunicado enviado para imprensa pelos manifestantes.  
Com a decisão judicial, os dois editais seguem valendo, pelo menos até a resolução de mérito.  Saiba mais  Derrubando uma liminar concedida após Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, atestou a legalidade do certame e determinou a manutenção do resultado final do processo seletivo e invalidou as matrículas efetuadas com base na decisão judicial anterior.  
Essa decisão em Brasília veio após a Advocacia Geral da União, por meio da Procuradoria Federal do Estado do Maranhão, interpor o recurso pedindo a desconsideração da decisão da Justiça Federal do Maranhão.  “A UFMA, ao proceder o cancelamento das matrículas, está agindo em estrito cumprimento à determinação judicial do TRF – 1ª Região”, diz a universidade.  
A batalha judicial deve continuar, já que os alunos afirmam categoricamente que houve fraude no processo  “A diferença nesses dois editais foi a seguinte: a UFMA criou a bel prazer uma segunda etapa para o edital de medicina, exigindo a correspondência de absurdos 75% do curso de origem que seriam analisados por uma banca examinadora de professores, cujos nomes não foram divulgados e pasmem, teve esposa de professor que foi aprovada nessa etapa obscura, ora, como é que os cursos de Enfermagem, Odontologia, Educação Física, Farmácia, etc. (cursos afins), terão essa correspondência? É lógico que apenas quem faz medicina na particular é que teria acesso”, afirmam eles. Do blog do  (Com informações de O Estado)

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