terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
Assembleia aprova reajuste salarial para o Judiciário maranhense
Em votação na sessão desta terça-feira (21), foi aprovado o Projeto de Lei enviado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão que reajusta a tabela de vencimentos dos servidores efetivos do Judiciário maranhense com a implantação de 6,3% de aumento. O projeto aguarda, agora, sanção do Governo do Estado.
Pelo mesmo projeto, foram extintos dois cargos comissionados do quadro do TJMA – um da Presidência e um do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERJ) – e foram criadas 10 funções gratificadas.
Morre recém-nascida encontrada em caixa de papelão em São Luís-MA
Bebê recém-nascido foi encontrado dentro de caixa de papelão. Reprodução: Redes Sociais |
A recém-nascida encontrada em caixa de papelão por moradora do bairro Janaina faleceu na tarde desta terça-feira (21) na UTI neonatal da Unidade Materno Infantil, unidade do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Ela foi transferida do Hospital da Criança, de onde chegou em estado gravíssimo. Mesmo com todas as manobras para a reanimação, a recém-nascida, provavelmente prematura, não resistiu e faleceu. Ainda não há pistas sobre os responsáveis da criança.
A menina foi encontrada por volta das seis e meia da manhã, na porta da casa de uma senhora, no bairro Janaína, periferia de São Luís.
Ela não quis ser identificada, mas contou que encontrou o bebê por volta das seis e meia manhã dentro de uma caixa de papelão. Primeiro ela pensou que fosse um gato, mas quando abriu a caixa e percebeu que era um bebê, ficou desesperada e junto com o marido e vizinhos, chamou a polícia.
O bebê foi levado para o hospital da criança enquanto o conselho tutelar tentava conseguir uma vaga na UTI de outro hospital. A menina ainda estava com o cordão umbilical e aparentava ser prematura.
TJ mantém quebra de sigilo e indisponibilidade de bens de Trinchão
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram a quebra do sigilo bancário e fiscal e a indisponibilidade de bens do ex-secretário estadual da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos, determinando o desbloqueio apenas de suas verbas salariais, desde que devidamente comprovada a origem dos valores. O processo foi julgado no colegiado sob a relatoria do desembargador Marcelo Carvalho.
Cláudio Trinchão teve as medidas restritivas impostas por decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que recebeu ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
O órgão ministerial promoveu a ação para apurar atos que teriam gerado prejuízo ao erário em valor superior a R$ 410 milhões, por concessão de isenções fiscais em favor de empresas privadas, por meio de atos administrativos injustificados ou supostamente ilegais ocorridos na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
A decisão considerou a gravidade das acusações do MPMA e os indícios de improbidade administrativa, entendendo que os fatos deveriam ser devidamente apurados visando a eventual ressarcimento ao erário e outras possíveis sanções.
A defesa do réu ajuizou agravo de instrumento contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que foi negada monocraticamente pelo desembargador Marcelo Carvalho (relator). Em novo recurso, a defesa pediu a suspensão da decisão, alegando a impossibilidade do julgamento monocrático, carência de fundamentação, já que a decisão não teria enfrentado os pontos essenciais, entre outros argumentos contrários.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível mantiveram o julgamento monocrático, apenas reformando a decisão para suspender o bloqueio em relação aos subsídios do acusado, por se tratar de verbas alimentares impenhoráveis.
Os membros do colegiado observaram a possibilidade de julgamento monocrático com fundamento em jurisprudência dominante – como no caso da possibilidade de bloqueio de bens e quebra de sigilo em ações de improbidade administrativa –, considerando a nova sistemática processual civil que valoriza os precedentes em respeito à resolução de demandas em menor tempo possível, à segurança jurídica e ao princípio da isonomia. “O legislador quis manter força da jurisprudência, hierarquia, observância e segurança jurídica”, destacou o desembargador Marcelo Carvalho.
Eles também rejeitaram os argumentos de ausência de fundamentação da decisão de 1º Grau, entendendo que as questões de fato e de direito foram adequadamente analisadas e motivadas. “Os pedidos autorais referentes às medidas emergenciais, quanto à indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário e fiscal dos requeridos, merecem guarida, diante da constatação – já nesta fase preambular – de que os benefícios fiscais concedidos às empresas pelos requeridos feriram a legalidade”, justificou a decisão de 1º Grau.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Antonio Guerreiro Junior e Ângela Salazar (substituta).
Caminhonete de luxo é recuperada pela Polícia Rodoviária no Maranhão
Veículo foi recuperado na noite de segunda (20) no município de Caxias. Carro estava sendo conduzido por um homem de 42 anos.
Uma caminhonete de luxo foi recuperada pela a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite de segunda-feira (20), no Km 542 da BR-316, situado no município de Caxias.
Segundo informações da PRF, policiais abordaram o veículo de placas PPD-5331-MA conduzido por um homem de 42 anos e após uma verificação dos sinais identificadores do veículo foi constatado que nos números do motor, chassis e etiquetas havia indícios de adulteração.
As numerações estavam diferentes do padrão original da marca.
Ainda conforme os policiais rodoviários, o condutor do veículo informou que não sabia da procedência ilícita do veículo e que o carro pertencia a uma terceira pessoa que havia alugado para Prefeitura Municipal de São João Caru, que é comandada por Francisco Vieira Alves, o Xixico.
O caso foi encaminhado para o Plantão da Polícia Civil da cidade de Caxias.
Do G1
Hilton Gonçalo lança o “Banco do Povo” em Santa Rita
Visando gerar renda e emprego para a população de Santa Rita, o prefeito Hilton Gonçalo lançou uma iniciativa inédita, o Banco do Povo. A proposta da administração pública é de fornecer um valor que gira em torno de R$500 a R$900 para pessoas que desejam melhorar ou iniciar o seu próprio negócio. Na primeira fase desta ação da Prefeitura está sendo estimado um investimento entre R$500 e R$800 mil.
Hilton Gonçalo contou que o Banco do Povo é uma medida que auxilia a população de baixa renda a sair da linha pobreza e faz com que o dinheiro circule no município. “Estamos dando uma oportunidade para quem quer ter o seu próprio negócio e está desempregado. Queremos desenvolver o potencial de empreendedor que a nossa população possui. É uma política de governo de cunho social para tirar nosso povo da pobreza”, argumentou.
O Banco do Povo está sendo coordenado pela Secretaria de Emprego, Empreendedorismo e Renda de Santa Rita. É o próprio órgão municipal que faz a triagem dos que vão ser contemplados, ainda desenvolvendo testes vocacionais para aqueles que ainda não tem ou não sabem qual negócio querem investir.
Na primeira fase do Banco do Povo foram contempladas pessoas da sede de Santa Rita e dos povoados Pedreiras e Cariombo. No primeiro dia da ação da Prefeitura foram disponibilizados mais de R$15 mil.
De acordo com o prefeito Hilton Gonçalo o crédito fornecido é um empréstimo de fundo perdido, ou seja, o microempreendedor não tem a obrigação de devolver o dinheiro, porém será acompanhado pela Secretaria municipal. O valor pode ser solicitado por pessoas a partir dos 16 anos e que não tenham renda fixa.
Cidadão Empreendedor
Na gestão anterior na Prefeitura de Santa Rita, Hilton Gonçalo já tinha desenvolvido o programa Cidadão Empreendedor o qual viabilizou R$200 mil em crédito para pequenos comerciantes e agricultores. Agora a ação foi aperfeiçoado e transformado em Banco do Povo.
O que é o Banco do Povo?
O microcrédito concedido pelo Banco do Povo foi criado para quem já iniciou um pequeno empreendimento, registrado ou não, e precisa de um incentivo para seu negócio. É uma força para microempreendedores como salgadeiras, cabeleireiros, consultor de produtos de beleza, vendedor autônomo, para quem abriu sua pequena loja roupa e muitos outros. São oportunidades, inclusive, para associações ou cooperativas legalizadas de produtos ou de serviço.
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