terça-feira, 7 de março de 2017

UFMA confirma cancelamento de matriculas em seletivo de medicina

Estudantes fizeram protesto na porta da Universidade nesta terça-feira
Do Imirante.com
Por meio de nota, a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) informou que foram canceladas as matriculas para vagas ociosas do curso de Medicina. Segundo a universidade, está sendo respeitada uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que atestou a legalidade do certame, suspendendo a decisão liminar anteriormente concedida após manifestação de alunos, que afirmam existir fraude no processo. Nesta terça-feira (7), estudantes realizaram um protesto na porta do campus do Bancanga.
A UFMA afirma que o edital Nº 184/2016 da Pró-Reitoria de Ensino de vagas ociosas para o curso de Medicina consistiu em duas etapas, com caráter eliminatório e classificatório, com base na nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e com uma análise de aproveitamento de estudos realizada por banca examinadora, formada por professores dos cursos de Medicina dos campi de São Luís, Pinheiro e Imperatriz.
“O referido Edital foi amplamente divulgado, e todos os candidatos realizaram inscrição e se submeteram aos seus procedimentos, ou seja, informaram a nota do ENEM e entregaram seus históricos e ementas devidamente comprovados para análise pela banca examinadora”, diz a nota.
No entanto, os alunos afirmam que o processo feriu a própria resolução interna da instituição. “Após pressão do MPF para tornar transparente e disponível o número de vagas, a UFMA publicou dois editais de vagas ociosas em 28/08/2016, um para os cursos gerais (Edital nº 183/2016) – leia-se todos os cursos, exceto medicina – e outro específico apenas para Medicina (Edital nº 184/2016). Isso jamais poderia ocorrer, pois todos os cursos da UFMA deveriam ser tratados com isonomia, igualdade e em apenas um edital. A UFMA contrariou a própria resolução interna que versa sobre os cursos de graduação, Resolução Consepe nº 1175”, comunicado enviado para imprensa pelos manifestantes.
Matriculas canceladas
Derrubando uma liminar concedida após Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, atestou a legalidade do certame e determinou a manutenção do resultado final do processo seletivo e invalidou as matrículas efetuadas com base na decisão judicial anterior.
Essa decisão em Brasília veio após a Advocacia Geral da União, por meio da Procuradoria Federal do Estado do Maranhão, interpor o recurso pedindo a desconsideração da decisão da Justiça Federal do Maranhão.
“A UFMA, ao proceder o cancelamento das matrículas, está agindo em estrito cumprimento à determinação judicial do TRF – 1ª Região”, diz a universidade.
A batalha judicial deve continuar, já que os alunos afirmam categoricamente que houve fraude no processo
“A diferença nesses dois editais foi a seguinte: a UFMA criou a bel prazer uma segunda etapa para o edital de medicina, exigindo a correspondência de absurdos 75% do curso de origem que seriam analisados por uma banca examinadora de professores, cujos nomes não foram divulgados e pasmem, teve esposa de professor que foi aprovada nessa etapa obscura, ora, como é que os cursos de Enfermagem, Odontologia, Educação Física, Farmácia, etc. (cursos afins), terão essa correspondência? É lógico que apenas quem faz medicina na particular é que teria acesso”, afirmam eles.

Gestão de Luis Fernando apresenta relatório fiscal e orçamentário na Câmara

Em sessão realizada na Câmara Municipal de São José de Ribamar, na semana passada, o vice-prefeito Eudes Sampaio (PTB), representando o prefeito Luis Fernando Silva (PSDB), apresentou relatório da gestão fiscal e orçamentária, referente ao terceiro quadrimestre, e de execução orçamentária do sexto bimestre, ambos de 2016.
Na ocasião, estiveram presentes oito dos dezessete vereadores que compõe a casa, além dos secretários municipais. De acordo com o que revelou Sampaio, os valores arrecadados pelo município, considerados até altos, não eram revertidos em prol nem mesmo das principais áreas da administração pública.
“A irresponsabilidade da gestão passada quebrou o município deixando um verdadeiro caos. São dívidas que ultrapassam mais de 30 milhões de reais. Os 44 milhões encontrados em caixa são recursos provenientes de aposentadorias e de contas de convênios, recursos que não podem ser usados”, detalhou o vice-prefeito que reafirmou a determinação do prefeito Luis Fernando em reconstruir o município.
Durante explanação, o vice-prefeito demonstrou que a prefeitura ribamarense não tem medido esforços para equilibrar a situação financeira da gestão, inclusive no que diz respeito aos gastos com pessoal, que, por determinação da Lei Complementar número 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), deve ficar na casa dos 49% podendo chegar ao limite máximo de 54% da receita.
A iniciativa da atual administração foi considera por políticos e representantes dos mais variados segmentos da sociedade ribamarense como mais uma demonstração de transparência e honestidade com a população.
O vereador Beto das Vilas (PV), presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar, destacou que o novo governo sabe cuidar de forma correta dos recursos públicos.
“O prefeito Luis Fernando mostrou no seu primeiro governo que sabe cuidar do que é do povo, aplicou os recursos nas áreas devidas e com certeza vai continuar investindo os recursos públicos com transparência e responsabilidade”, pontuou Beto.

TJ mantém condenação de Socorro Waquim por improbidade

Ex-prefeita de Timon condenada
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença que condenou a ex-prefeita de Timon, Maria do Socorro Waquim; o ex-secretário de Saúde, Itamar Barbosa de Sousa; e o ex-presidente da Comissão de Licitação, José Antonio de Carvalho, a restituírem o erário, de forma solidária, o valor de R$ 73,9 mil, além de multa civil individual no mesmo valor, revertidos ao município de Timon. A condenação por atos de improbidade administrativa foi inicialmente fixada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Timon.
Os ex-gestores municipais responderam a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), imputando a eles a prática de condutas proibidas pela Lei de Improbidade Administrativa, em razão da mudança de objeto de convênio firmado entre o município de Timon e a Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, destinado à aquisição de duas ambulâncias. Eles também foram acusados de cometer várias irregularidades durante o procedimento licitatório que encerrou a aquisição dos veículos, como incompatibilidade de prazos, propostas de licitantes em desconformidade com o edital, infringência ao princípio da isonomia e da vinculação ao instrumento na fase de julgamento das propostas e, ainda, irregularidade na contratação direta.
Os ex-gestores recorreram da sentença pedindo a redução das penalidades, entre outros pontos, alegando que a decisão estaria contrária às provas, já que o prejuízo ao erário não restou configurado – afastando a intenção de fraudar o erário – e inexistência do ato ímprobo.
A relatora do recurso, desembargadora Angela Salazar, ressaltou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a modalidade culposa para configuração das condutas ímprobas que motivaram as condenações no caso, além de independer de prova de lesão ao erário, tendo e vista que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta.
Para ela, restou incontroversa no processo a conduta culposa quanto ao cometimento dos atos descritos pelo MPMA, conforme descreveu o juiz de 1º Grau na sentença. “Todos os requeridos incorreram pelo menos em culpa na frustração da licitude ou, no último ato, dispensa indevida de licitação nos atos desta vertente, já que não configuraram apenas meras irregularidades, pois as sucessivas anormalidades macularam o procedimento na sua essência, restando prejudicado o interesse público, bem como lesou a Administração Pública em licitar o bem objeto do contrato em valor acima dos valores praticados no mercado”, disse o magistrado na sentença.
O voto da relatora foi seguido pelo desembargador Kléber Carvalho e pela juíza Joseane Corrêa Bezerra (convocada para substituir desembargador).

Plenário da Assembleia aprova projeto que altera contratação por tempo determinado no Estado

O Plenário aprovou, na sessão desta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 234/16, enviado através da Mensagem Governamental nº 112/16, que altera a Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.  
Este projeto de lei, publicado no Diário da Assembleia Legislativa, na edição de 22 de dezembro de 2016, é acompanhado da Mensagem Governamental nº 112/16, que diz que o artigo 4º da Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997, dispõe acerca dos prazos de vigência e de prorrogação dos contratos temporários, deixando, no entanto, de regulamentar um prazo à categoria afeta à administração carcerária do Estado, qual seja, a previsão no inciso IX do artigo 2º da referida lei.  
Tal omissão se dá pela inclusão recente da categoria à lei em questão, que ocorreu pela edição da Lei nº 10.211/2015, a qual dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. 
Este projeto, segundo a Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, visa sanar a lacuna ocorrida na lei ordinária estadual, prevendo o prazo de quatro anos para vigência dos contratos temporários.

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