terça-feira, 14 de março de 2017

Ex-prefeita 'ostentação' é condenada por improbidade administrativa

A Justiça condenou Lidiane Leite, ex-prefeita do município de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, por atos de improbidade administrativa. Ela ficou conhecida nacionalmente como a "prefeita ostentação" após mostrar uma vida de luxo nas redes sociais.

Lidiane Leite já havia sido condenada  pela a Justiça em outubro de 2015 também, sob a acusação de improbidade administrativa e teve os seus bens bloqueados. A ex-prefeita foi acusada de desviar dinheiro público destinado para execução de reforma de escolas da sede e da zona rural do município.
De acordo com o juiz Raphael Leite Guedes, a ação em que Lidiane Leite foi acusada se refere aos inúmeros descontos injustificados na remuneração mensal dos servidores do magistério do Ensino Público do Município de Bom Jardim, durante o período em que ela foi prefeita, entre os anos de 2012 a 2014.

Segundo o magistrado, a ex-prefeita de Bom Jardim violou o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa ao prejudicar inúmeros professores municipais com a indevida redução mensal dos seus salários. “Em que pese às alegações da demandada em sede de defesa preliminar, não houve comprovação nos autos de ausência de recursos para realização do pagamento dos servidores municipais”.

Para o juiz a decisão, que foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) solicitada pelo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), confirma a veracidade dos fatos alegados por meio de extratos bancários, contracheques e declarações dos professores durante o processo.

“Conforme se vê das provas carreadas aos autos, há extratos bancários, contracheques e declarações dos professores que comprovam a redução salarial sem qualquer motivação e devido processo legal. Destarte, houve violação ao art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92, incidindo a ex-gestora na prática de ato de improbidade administrativa”, explicou o juiz Raphael Leite Guedes.

Lidiane Leite foi condenada a ressarcir integralmente os docentes “com valores auferidos mensalmente em patamar inferior ao devido e não o patrimônio municipal, razão pela qual deixo de condenar a ré, bem como deixo de condená-la à perda da função pública, em razão de não mais ocupar o cargo de Prefeito deste Município”, disse Raphael.

Ainda segundo o juiz, a ex-prefeita de Bom Jardim foi condenada com a “Suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; Multa civil no valor correspondente a 50 vezes ao valor da remuneração percebida pela demandada quando ocupante do cargo de Prefeita Municipal; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos”.

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