terça-feira, 10 de outubro de 2017

Prefeitura realiza festa ao Dia das Crianças na tarde desta terça(10), no Viva Raposa

Pipoca, algodão doce, brinquedos infláveis, palhaços, super-heróis e garantia de muita diversão. Com essa combinação, a prefeitura de Raposa está organizando para a tarde desta terça-feira, dia 10, a festa do dia das crianças no Viva, bairro do Garrancho.
O evento começa a partir das 15h, com a atração da banda Circo Elétrico e Tiririca Cover.
Todo o espaço que compreende o Viva está sendo preparado para receber brinquedos infláveis, como tobogãs, quadra de futebol de sabão, piscina de bolinhas e cama elástica, além de monitores que vão oferecer uma tarde com muitas brincadeiras e diversão para a criançada.
Com o tema “Tarde de Lazer”, a festa é um realização da prefeitura de Raposa e ação conjunta de todas as Secretarias Municiais. E tem previsão de duração de quatro horas.

675 presos são beneficiados com saída temporária do dia das Crianças...

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulga portaria na qual autoriza a saída temporária de 675 apenados para passarem o Dia das Crianças com a família. Eles deixarão as unidades prisionais a partir das 9h desta terça-feira (10).
Os beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos presídios até as 18h do dia 16 de outubro, próxima segunda-feira. A portaria tem a assinatura do juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital e respondendo pela 1a VEP.
Relata a portaria que os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõem sobre a saída temporária. Os beneficiados deverão obedecer algumas normas, entre as quais: Não se ausentar do Estado; Recolher-se às suas residências às oito da noite; Não ingerir bebidas alcoólicas; Não portar armas; Não frequentar bares, festas ou similares.
LEP – São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída. Abaixo, em Arquivos Publicados, a portaria assinada pelo magistrado.

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