quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Tribunal da Lava Jato mantém condenação de Lula por unanimidade

Pena de ex-presidente foi aumentada para 12 anos e 1 mês. Prisão só acontece após recursos na Corte

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relacionado ao triplex do Guarujá. A decisão, 3 a 0, foi dada pelos desembargadores da turma, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus.

A pena do ex-presidente também foi ampliada, passando de nove anos e meio de prisão para 12 anos e um mês. Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Para o ex-presidente ser preso, no entanto, é necessário que todos os recursos no TRF4 sejam esgotados. No entanto, ele pode ser impedido de disputar as eleições neste ano, por cair na Lei da Ficha Limpa.

Último a votar, Victor dos Santos Laus afirmou que a Corte não estava julgando pessoas, mas sim os fatos. Para ele, o ex-presidente sabia da corrupção, mas se omitiu.

– Ciente dos fatos que aconteciam em seu entorno, deveria ter tomado providência, nós sabemos, e assim não o fez e ficou em silêncio. Para além disso, como demonstrou a situação da unidade habitacional, auferiu proveito dessa situação. Ou seja, são fatos lamentáveis, fatos que deslustram a biografia de sua excelência, mas que são fatos concretos, que ocorreram – apontou.

Em seu voto, Leandro Paulsen, afirmou ver um “vínculo de causalidade” inequívoco entre o ex-presidente e o esquema de corrupção na Petrobras.

– Luiz Inácio acabou por ser beneficiário pessoal e direto da propina que estava à disposição do PT, por quanto parte dela foi utilizada no triplex – apontou.

No voto do relator do processo, João Pedro Gebran Neto afirmou que a participação do ex-presidente era clara nos casos de corrupção na Petrobras. Gebran ressaltou ainda que foi Lula quem indicou diretores da companhia, como Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, que foram condenados pela Justiça.

— Há prova acima do razoável da participação no esquema. No mínimo (Lula) tinha ciência e dava suporte ao esquema da Petrobras. Há intensa ação dolosa no esquema de propinas — afirmou.

RECURSOS

Há dois tipos de recursos que a defesa de Lula pode apresentar ao TRF4 para derrubar a eventual condenação, a depender do resultado do julgamento:

Se 3 a 0 pela condenação: Nesse caso, é possível apresentar um recurso chamado “embargos de declaração”. Esse tipo de recurso não tem poder de reverter o resultado e inocentar o condenado – serve apenas para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença. A resolução costuma ser mais rápida e é feita em outra sessão pelos mesmos desembargadores que fizeram o julgamento.
Se 2 a 1 pela condenação: Se houver um voto favorável a Lula, a defesa poderá apresentar “embargos de declaração com efeitos infringentes”, recurso que tem poder para reverter a condenação. Isso pode ocorrer não só em relação à acusação em si, mas também em relação à pena estipulada no julgamento. Esse recurso, no entanto, será julgado por mais desembargadores: além dos 3 integrantes da 8ª Turma, participam outros 3 da 7ª Turma: Márcio Antônio Rocha, Claudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene. O julgamento costuma levar mais tempo para ser marcado, em razão da maior divergência.
De eventual condenação no TRF-4, ainda caberá recurso ao STJ e depois ao STF.

Nos dois tribunais, a defesa não poderá mais questionar os fatos e provas do processo.

O julgamento avaliará somente questões de direito, isto é, se a lei foi aplicada corretamente para caracterizar a condenação ou se houve algum erro processual na tramitação da ação.

No primeiro caso, pode haver absolvição; no segundo, o processo volta às instâncias de origem e recomeça a partir do ponto onde ocorreu a nulidade.

Acusação
O ex-presidente foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente receber da construtora OAS um apartamento tríplex reformado no Guarujá (SP).

A suposta vantagem, que teria custado R$ 2,2 milhões, teria saído de uma cota de propina destinada ao PT em troca de contratos da construtora com a Petrobras.

Defesa
A defesa de Lula nega as acusações, diz que ele nunca foi dono do apartamento e que o imóvel sempre esteve em nome da construtora.

O recurso do ex-presidente será julgado pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, que compõem a 8ª Turma do TRF-4.

Inelegibilidade
A inelegibilidade em caso de condenação não é definida pelo TRF-4, mas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O registro da candidatura deve ser feito até 15 de agosto. Até lá, Lula poderá mobilizar apoio para a candidatura.

Se antes disso, o TRF-4 finalizar seu julgamento e mantiver a condenação, o TSE deve rejeitar a candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa.

A própria lei, no entanto, prevê uma exceção: o condenado pode tentar obter uma decisão liminar (provisória) no STJ para suspender a condenação e garantir a candidatura.

Nesse caso, porém, o processo da condenação passa a ter prioridade no STJ, para ser julgado rapidamente.

Na hipótese de o STJ manter uma eventual condenação pelo TRF-4 e assim derrubar a liminar que permite a candidatura, Lula – caso venha a ser eleito – teria o registro de candidatura cassado ou o diploma anulado.

Até 17 de setembro (20 dias antes das eleições), o PT poderá substituir Lula como candidato, indicando outro filiado para concorrer. Esta também é a data-limite para o TSE validar ou não o registro de candidatura.

Ocorre que, muitas vezes, o processo de registro não é concluído até 17 de setembro, devido a recurso do candidato ao próprio TSE contra a rejeição da candidatura.

Nesse caso, o político, mesmo condenado, concorre “sub judice”, isto é, com a candidatura sob risco.

A situação, então, só é definida no momento da diplomação, em 19 de dezembro. Se eventualmente Lula vencer o pleito, mas continuar condenado, perde o direito de assumir a Presidência e são convocadas novas eleições.

Uma última hipótese possível é Lula eleito, mesmo condenado pelo STJ, ser diplomado e tomar posse com um recurso ao STF.

Nesse caso, só perderia o mandato com uma ação no TSE para cassação do diploma.

Prisão
A prisão após a condenação em segunda instância passou a ser permitida após um julgamento em fevereiro de 2016 no STF, que confirmou tal entendimento em outras duas ocasiões naquele ano.

Essa jurisprudência, no entanto, não obriga o tribunal de segunda instância a prender a pessoa após a condenação – apenas permite.

O Ministério Público, no entanto, quase sempre pede a prisão, e o TRF-4 costuma atender.

Mas isso em geral só ocorre quando se entende que nas instâncias superiores (STJ e STF) o processo pode se prolongar a ponto de prescrever, quando a demora na decisão final impede a Justiça de punir.

Mesmo se houver determinação de prisão pelo TRF-4, a defesa, ainda assim, poderá recorrer ao STJ ou mesmo ao STF para derrubar a ordem.

No próprio STF, vários ministros já soltaram condenados em segunda instância por considerarem que eles ainda podem ser inocentados nas instâncias superiores.

Em 2017, vários ministros defenderam a volta do entendimento anterior, pelo qual a prisão só é possível após esgotados todos os recursos, no STJ e no próprio STF.

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