quarta-feira, 1 de agosto de 2018

JUSTIÇA ELEITORAL Presidente do TSE diz em decisão que Lula está inelegível

Fux rejeitou pedido para declarar inelegibilidade antes do registro da candidatura, mas antecipou entendimento.
Ministro Luiz Fux afirma em decisão que Lula é inelegível.
Para presidente do Tribunal Superior Eleitoral, há uma 'inelegibilidade chapada' na eventual candidatura do ex-presidente, atualmente preso em Curitiba.
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília]
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou em decisão desta quarta-feira (1º) que há uma "inelegibilidade chapada" (evidente, notória) na eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O PT fará no próximo sábado (4) convenção para confirmação do nome de Lula como candidato a presidente. Depois, o partido terá até 15 de agosto para registrar a candidatura na Justiça Eleitoral. Só após esse período é que partidos, coligações e o Ministério Público podem questionar a candidatura. O TSE tem um rito para julgamento dos registros de candidatura até 17 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno da eleição, em 7 de outubro.

Ao rejeitar ação apresentada pelo cidadão Manoel Pereira Machado Neto, que pedia a "imediata declaração de inelegibilidade" de Lula antes mesmo do registro da candidatura. Fux rejeitou a ação por considerar que esse cidadão não tinha legitimidade para o pedido. Mas ressaltou que o entendimento dele, Fux, a respeito do tema é "público e notório".

"A controvérsia jurídica travada nos autos encontra óbice quanto à análise da questão de fundo em face de vício processual insanável. Isso porque a demanda apresenta um pedido impugnativo ajuizado por um cidadão, despido de legitimidade ativa amparada na lei", afirmou Fux na decisão.

Lula está preso desde o começo de abril e cumpre pena em Curitiba em razão da condenação no caso do triplex do Guarujá, na Operação Lava Jato – ele se declara inocente. O ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em segunda instância, por órgão colegiado, o que, pela Lei da Ficha Limpa, pode impedi-lo de disputar as eleições. Essa questão, no entanto, precisa ser decidida pela Justiça Eleitoral.

Assim como já havia decidido a ministra Rosa Weber e o próprio Fux, o ministro afirmou na decisão que não se pode analisar a candidatura antes de um registro apresentado.

Segundo Fux, "independentemente da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento deste prolator é publico e notório, a existência de vício processual insanável impede a própria apreciação do pleito. Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo", afirmou o ministro.

Nos julgamentos no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luiz Fux e outros ministros usam constantemente o termo "chapada" em expressões – a exemplo de "inconstitucionalidade chapada" – para se referir a questões evidentes, sobre as quais não há dúvidas.

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