quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Justiça tira do ar programa de Alexandre Almeida com críticas a Weverton

O deputado federal Weverton Rocha, candidato a senador pelo PDT, conseguiu uma vitória na Justiça Eleitoral contra o candidato do PSDB, deputado estadual Alexandre Almeida.
Em decisão proferida ontem (19), o juiz federal Clodomir Reis, membro da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou a imediata retirada do ar de um programa eleitoral do tucano com críticas ao pedetista.
Na peça, Almeida diz que Weverton responde a processo por corrupção e promove uma encenação onde dois supostos eleitores dizem ter mudado de voto após saber disso.
No pedido à Justiça Eleitoral, a defesa do candidato do PDT alegou que a propaganda era irregular por dois motivos: “primeiro porque veicula enquete/pesquisa não autorizada com eleitores, sobre a eleição; e segundo porque apresenta captação de imagens externas sem qualquer participação do candidato ao qual é direcionada a propaganda”.
Em seu despacho, o magistrado considerou que a enquete feita com supostos eleitores é irregular, e determinou a interrupção da veiculação do programa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
“Da análise dos vídeos de ID 106636 e 106637, percebe-se que os representados estão a realizar enquete vedada na forma do artigo 23 supracitado. Portanto, é razoável considerar que a propaganda eleitoral aqui impugnada está em dissonância com a legislação eleitoral, estando caracterizado o fumis boni iuris. O periculum in mora fica caracterizado pela repetição da propaganda e o consequente efeito de convencimento dos telespectadores, o que pode afetar a igualdade entre os candidatos neste pleito”, despachou.
Lobão
No caso do senador Edison Lobão (MDB) – também alvo de programa eleitoral do tucano -, Almeida conseguiu uma vitória.
A defesa do emedebista pediu à Justiça Eleitoral um direito de resposta no horário eleitoral, alegando irregularidade de propaganda partidária ao citar que ele é “investigado por por corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, com
32 anos de mandato, querendo mais oito pra completar 40”.

“Como prova da falsidade da notícia os Representantes trazem a comprovação do deferimento do registro de candidatura do 2º Representante junto a este Tribunal Eleitoral -Processo nº: 06003831420186100000 (id 28371), de onde se observa certidões negativas de processos ou condenações em relação ao Candidato
Edson Lobão”, relatou o juiz eleitoral Alexandre Lopes de Abreu.

Ele não concedeu a liminar, contudo, ao destacar que Lobão não mostrou que Almeida mentiu ao citar as investigações.
“A notícia não se refere a condenação, mas ao fato de ser esse Representante [Edison Lobão] investigado, fato que não foi rebatido por qualquer elemento probatório a ponto de se reconhecer de imediato, como exige-se para a concessão da tutela, a falsidade dessa notícia”, decidiu.

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