quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Campeã do Carnaval de SP vai homenagear São José de Ribamar

ASCOM/SJR - Fotos: Wanderson Silva

A Homenagem foi detalhada pelo prefeito Luis Fernando durante coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (24).

A religiosidade, cultura e belezas do município de São José de Ribamar serão homenageadas pela escola de Samba Acadêmicos do Tatuapé, durante o desfile deste ano. A agremiação, que já havia anunciado desde o ano passado a homenagem ao Maranhão, convidou formalmente o prefeito Luis Fernando para conhecer a sede da escola e o desfile que evidencia a singularidade da cidade ribamarense, que completou 65 anos de emancipação política.

Durante entrevista, realizada na manhã desta quarta-feira (24), no Salão de Turismo, localizado próximo a Concha Acústica, além de falar oficialmente sobre a homenagem, Luis Fernando contou emocionado, os detalhes e bastidores de um desfile que já está pronto, produzido sem custo ao erário municipal, e que ainda assim vai recolocar o destino de volta à prateleira turística do mercado internacional.

“É difícil até segurar a emoção. Após 65 anos de emancipação, a cidade é lembrada e ganha de presente uma homenagem da atual campeã do Carnaval de São Paulo em 2017, e tudo isso sem custo ao município. A grandiosidade do ato, além de colaborar diretamente no processo de reconstrução da cidade, ainda vai possibilitar a promoção do nosso destino turístico para mais de 170 países do mundo”, detalhou o prefeito.

Não escolhemos, fomos escolhidos, completou o prefeito, “e isso claro, em razão de toda a singularidade de nossa história que a partir de agora ganha um extraordinário destaque. De parabéns a Acadêmicos do Tatuapé por tão grande sensibilidade em capturar o sentimento de nossa gente e transpor para o samba enredo da escola, a religiosidade da nossa terra”, finalizou.   

Para o desfile de 2018, a escola leva para o sambódromo do Anhembi, mais de três mil componentes que estarão divididos em 23 alas, cinco carros alegóricos acoplados que remetem ao número de dez, destacando a religiosidade, os romeiros que visitam o destino, além do arco que anuncia a passagem da cidade na avenida.   

A Acadêmicos do Tatuapé entra na avenida na sexta-feira (09) gorda de carnaval. Pela ordem do sorteio, a escola campeã do carnaval de 2017, será a quinta do grupo especial a desfilar na avenida. 

Visita a Acadêmicos do Tatuapé
Assinada pelos compositores Fabiano Tenor, Mike e Luiz Ramos, o tema da escola para este ano “Maranhão: os tambores vão ecoar na terra da encantaria”, foi apresentado oficialmente na ultima sexta-feira (19), na sede da escola em Tatuapé – São Paulo.

Na ocasião, o prefeito Luis Fernando, que esteve acompanhado do secretário de cultura, Edison Calixto e comitiva, foi recebido pelo presidente da Acadêmicos do Tatuapé, Eduardo Santos, além do carnavalesco e maranhense, Wagner Santos, e pelo presidente da organização internacional das Culturas Populares da Unesco, Clerton Vieira.

Para o destacado carnavalesco Wagner Santos, essa foi “uma missão desafiadora”, segundo ele, a responsabilidade se torna ainda maior em razão da busca pelo bicampeonato da escola.

“Me sinto muito feliz pela escolha do tema, porém, é uma dupla missão. Estamos buscando o bicampeonato e contando a história da cultura, e das belezas de uma terra que tem como padroeiro São José de Ribamar que atrai milhares de romeiros todos os anos, mais vamos em busca de mais um sonho”, detalhou o maranhense que sempre que a terra natal, visita a cidade balneária.

Além de três vezes vice-campeão e um dos mais premiados carnavalescos de São Paulo, Wagner Santos que já cantou o Maranhão em 2010, pretende consagrar a carreira vitoriosa conquistando seu primeiro título pela escola Acadêmicos do Tatuapé.

Tribunal da Lava Jato mantém condenação de Lula por unanimidade

Pena de ex-presidente foi aumentada para 12 anos e 1 mês. Prisão só acontece após recursos na Corte

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relacionado ao triplex do Guarujá. A decisão, 3 a 0, foi dada pelos desembargadores da turma, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus.

A pena do ex-presidente também foi ampliada, passando de nove anos e meio de prisão para 12 anos e um mês. Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Para o ex-presidente ser preso, no entanto, é necessário que todos os recursos no TRF4 sejam esgotados. No entanto, ele pode ser impedido de disputar as eleições neste ano, por cair na Lei da Ficha Limpa.

Último a votar, Victor dos Santos Laus afirmou que a Corte não estava julgando pessoas, mas sim os fatos. Para ele, o ex-presidente sabia da corrupção, mas se omitiu.

– Ciente dos fatos que aconteciam em seu entorno, deveria ter tomado providência, nós sabemos, e assim não o fez e ficou em silêncio. Para além disso, como demonstrou a situação da unidade habitacional, auferiu proveito dessa situação. Ou seja, são fatos lamentáveis, fatos que deslustram a biografia de sua excelência, mas que são fatos concretos, que ocorreram – apontou.

Em seu voto, Leandro Paulsen, afirmou ver um “vínculo de causalidade” inequívoco entre o ex-presidente e o esquema de corrupção na Petrobras.

– Luiz Inácio acabou por ser beneficiário pessoal e direto da propina que estava à disposição do PT, por quanto parte dela foi utilizada no triplex – apontou.

No voto do relator do processo, João Pedro Gebran Neto afirmou que a participação do ex-presidente era clara nos casos de corrupção na Petrobras. Gebran ressaltou ainda que foi Lula quem indicou diretores da companhia, como Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, que foram condenados pela Justiça.

— Há prova acima do razoável da participação no esquema. No mínimo (Lula) tinha ciência e dava suporte ao esquema da Petrobras. Há intensa ação dolosa no esquema de propinas — afirmou.

RECURSOS

Há dois tipos de recursos que a defesa de Lula pode apresentar ao TRF4 para derrubar a eventual condenação, a depender do resultado do julgamento:

Se 3 a 0 pela condenação: Nesse caso, é possível apresentar um recurso chamado “embargos de declaração”. Esse tipo de recurso não tem poder de reverter o resultado e inocentar o condenado – serve apenas para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença. A resolução costuma ser mais rápida e é feita em outra sessão pelos mesmos desembargadores que fizeram o julgamento.
Se 2 a 1 pela condenação: Se houver um voto favorável a Lula, a defesa poderá apresentar “embargos de declaração com efeitos infringentes”, recurso que tem poder para reverter a condenação. Isso pode ocorrer não só em relação à acusação em si, mas também em relação à pena estipulada no julgamento. Esse recurso, no entanto, será julgado por mais desembargadores: além dos 3 integrantes da 8ª Turma, participam outros 3 da 7ª Turma: Márcio Antônio Rocha, Claudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene. O julgamento costuma levar mais tempo para ser marcado, em razão da maior divergência.
De eventual condenação no TRF-4, ainda caberá recurso ao STJ e depois ao STF.

Nos dois tribunais, a defesa não poderá mais questionar os fatos e provas do processo.

O julgamento avaliará somente questões de direito, isto é, se a lei foi aplicada corretamente para caracterizar a condenação ou se houve algum erro processual na tramitação da ação.

No primeiro caso, pode haver absolvição; no segundo, o processo volta às instâncias de origem e recomeça a partir do ponto onde ocorreu a nulidade.

Acusação
O ex-presidente foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente receber da construtora OAS um apartamento tríplex reformado no Guarujá (SP).

A suposta vantagem, que teria custado R$ 2,2 milhões, teria saído de uma cota de propina destinada ao PT em troca de contratos da construtora com a Petrobras.

Defesa
A defesa de Lula nega as acusações, diz que ele nunca foi dono do apartamento e que o imóvel sempre esteve em nome da construtora.

O recurso do ex-presidente será julgado pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, que compõem a 8ª Turma do TRF-4.

Inelegibilidade
A inelegibilidade em caso de condenação não é definida pelo TRF-4, mas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O registro da candidatura deve ser feito até 15 de agosto. Até lá, Lula poderá mobilizar apoio para a candidatura.

Se antes disso, o TRF-4 finalizar seu julgamento e mantiver a condenação, o TSE deve rejeitar a candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa.

A própria lei, no entanto, prevê uma exceção: o condenado pode tentar obter uma decisão liminar (provisória) no STJ para suspender a condenação e garantir a candidatura.

Nesse caso, porém, o processo da condenação passa a ter prioridade no STJ, para ser julgado rapidamente.

Na hipótese de o STJ manter uma eventual condenação pelo TRF-4 e assim derrubar a liminar que permite a candidatura, Lula – caso venha a ser eleito – teria o registro de candidatura cassado ou o diploma anulado.

Até 17 de setembro (20 dias antes das eleições), o PT poderá substituir Lula como candidato, indicando outro filiado para concorrer. Esta também é a data-limite para o TSE validar ou não o registro de candidatura.

Ocorre que, muitas vezes, o processo de registro não é concluído até 17 de setembro, devido a recurso do candidato ao próprio TSE contra a rejeição da candidatura.

Nesse caso, o político, mesmo condenado, concorre “sub judice”, isto é, com a candidatura sob risco.

A situação, então, só é definida no momento da diplomação, em 19 de dezembro. Se eventualmente Lula vencer o pleito, mas continuar condenado, perde o direito de assumir a Presidência e são convocadas novas eleições.

Uma última hipótese possível é Lula eleito, mesmo condenado pelo STJ, ser diplomado e tomar posse com um recurso ao STF.

Nesse caso, só perderia o mandato com uma ação no TSE para cassação do diploma.

Prisão
A prisão após a condenação em segunda instância passou a ser permitida após um julgamento em fevereiro de 2016 no STF, que confirmou tal entendimento em outras duas ocasiões naquele ano.

Essa jurisprudência, no entanto, não obriga o tribunal de segunda instância a prender a pessoa após a condenação – apenas permite.

O Ministério Público, no entanto, quase sempre pede a prisão, e o TRF-4 costuma atender.

Mas isso em geral só ocorre quando se entende que nas instâncias superiores (STJ e STF) o processo pode se prolongar a ponto de prescrever, quando a demora na decisão final impede a Justiça de punir.

Mesmo se houver determinação de prisão pelo TRF-4, a defesa, ainda assim, poderá recorrer ao STJ ou mesmo ao STF para derrubar a ordem.

No próprio STF, vários ministros já soltaram condenados em segunda instância por considerarem que eles ainda podem ser inocentados nas instâncias superiores.

Em 2017, vários ministros defenderam a volta do entendimento anterior, pelo qual a prisão só é possível após esgotados todos os recursos, no STJ e no próprio STF.

PAÇO DO LUMIAR: Prefeito e secretária são acionados pelo MP por improbidade administrativa

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Francisco Dutra Filho e a secretária municipal de Fazenda, Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra. O motivo é a pintura de prédios públicos nas cores características das atividades políticas de Núbia Dutra.

O Ministério Público recebeu uma representação noticiando que, desde o início da gestão de Domingos Dutra, diversos prédios da administração municipal vinham sendo pintados nas cores roxa e lilás, apesar da bandeira de Paço do Lumiar trazer as cores verde, amarela e azul. O roxo também estaria em uso no site da prefeitura, veículos oficiais, fardamento de servidores municipais, além de documentos e atos de propaganda institucional.

Entre os prédios públicos que utilizam a cor estão as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Recursos Naturais, de Fazenda e de Administração e Finanças, o Centro de Especialidade Odontológica, a Unidade Básica de Saúde da Família do Maiobão, o CSU do Maiobão, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), além de diversas escolas.

Na investigação promovida pelo Ministério Público, verificou-se que a cor roxa foi utilizada por Núbia Dutra em suas últimas campanhas eleitorais, em 2012, 2014 e 2016. A atual secretária de Fazenda, Administração e Finanças teria a pretensão de se candidatar a deputada federal no próximo pleito, em 2018.

Para a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, desde o início do mandato de Domingos Dutra, quando Núbia Dutra foi nomeada como secretária municipal, “se iniciou uma ‘difusão’ da cor roxa/lilás pelo município de Paço do Lumiar, consubstanciada na pintura dos prédios públicos, escolas, divulgação de material de propaganda institucional, inclusive através do sítio oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar, dentre outros, em total descompasso com as cores dos símbolos oficiais do Município de Paço do Lumiar e do Estado do Maranhão”.

Na ação, o Ministério Público requer que Domingos e Núbia Dutra sejam condenados ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais difusos. Também foi pedido que a Prefeitura de Paço do Lumiar apresente os comprovantes de pagamento dos serviços de pintura de todos os prédios públicos que estejam na cor roxa/lilás, discriminando a origem das despesas, inclusive com informações dos recursos utilizados, a respectiva execução, contratos, notas fiscais, entre outros.

Se condenados por improbidade administrativa, o prefeito de Paço do Lumiar e a secretária municipal de Fazenda, Administração e Finanças estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Por meio de nota, a Prefeitura de Paço do Lumiar alegou que as cores dos prédios públicos são relacionadas com as cores características da gestão.

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