quarta-feira, 13 de março de 2019

Mais de 61 mil eleitores podem ter títulos de eleitor cancelados no Maranhão

Quem não votou e/ou não justificou ausência às urnas nas últimas 3 eleições – sendo cada turno considerado uma eleição – terá seu título de eleitor cancelado caso não o regularize procurando um cartório eleitoral até 6 de maio. 
Para regularizar a situação, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório eleitoral munido de documento oficial com foto, comprovante de residência e título eleitoral, se o possuir.
No Maranhão, o total de eleitores nesta condição é de 61 mil 440, sendo que em São Luís, são 15 mil 461. 

A relação de títulos passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, mas o eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento consultando os dados eleitorais no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta informar o nome completo e a data de nascimento, ou ligar para a Ouvidoria do TRE-MA pelo 0800 098 5000.

O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implica o cancelamento automático do título de eleitor após 6 de maio.

Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos – não são identificados nas relações de faltosos. 

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