quarta-feira, 17 de abril de 2019

Justiça concede saída temporária de Páscoa para 735 presos no Maranhão

Detentos começam a ser liberados a partir das 9h dessa quarta-feira (17) nas unidades prisionais do Maranhão.
Por G1 MA — São Luís
A Justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de Páscoa a 735 detentos regime semiaberto do sistema prisional do Maranhão, segundo decisão da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. Do total de presos constantes da relação, 303 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.

A saída dos beneficiados começa a partir das 9h dessa quarta-feira (17), devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até as 18h da próxima terça-feira (23). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 (Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).

Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:
Ausentar-se do estado do Maranhão
Devem recolher-se às suas residências até as 20h
Não podem ingerir bebidas alcoólicas
Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares
Direito
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:

Estar cumprindo a pena em regime semiaberto
Precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes)
Ter comportamento adequado na unidade prisional
Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:

Praticar fato definido como crime doloso
For punido por falta grave
Desatender as condições impostas na autorização
Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso
A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Regime semiaberto
O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

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