segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Tribunal nega recurso do governo e mantém suspensa posse de Cristiane Brasil

Justiça manteve suspensão da posse da deputada Cristiane Brasil (PTB - RJ) no Ministério do Trabalho (Foto: Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados)
MINISTÉRIO DO TRABALHO - Juiz federal negou novo recurso da AGU. Deputada é filha de Roberto Jefferson e foi indicada pelo PTB, que é da base de Temer.
Justiça nega recurso da AGU e mantém liminar que impede Cristiane Brasil de assumir ministério do Trabalho
Em sua decisão, magistrado do TRF2 determinou ainda que ações contra a nomeação da deputada sejam julgadas pela 4ª Vara Federal da Niterói.
Por G1 Rio

Segunda instância nega outro recurso da AGU para dar posse a Cristiane Brasil
O juiz federal Vladimir Vitovsky negou, nesta segunda-feira (15), mais um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a liminar que impede a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

Em sua decisão, o magistrado - que substitui temporariamente na segunda instância os desembargadores, que estão de férias - considerou que a 4ª Vara Federal de Niterói é competente para julgar o caso na primeira instância. Ele também concentrou na mesma corte os processos envolvendo Cristiane. Assim, as ações ajuizadas nas varas federais de Magé, Teresópolis, Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Campos e Macaé passam às mãos do juiz Leonardo Couceiro, de Niterói.

Também nesta segunda, Couceiro reafirmou sua competência para julgar as ações, mas negou pedido dos autores para que fossem aplicadas punições a Cristiane e à União por suposto descumprimento da liminar, sob a alegação de que a deputada estaria exercendo influência no ministério, mesmo sem assumir formalmente o posto.

"Entendo não ser o caso, uma vez que [a liminar] se trata de decisão estrita no sentido de impedir a posse da Exma. Deputada Federal no cargo de ministra do Trabalho. Alegações vagas com base em notícias de jornal não são suficientes para caracterizar descumprimento, ainda mais de fato alheio ao pedido, sob pena de inovar no objeto do processo e tornar o magistrado um supervisor do cotidiano da política nacional, o que seria de pleno descabido", escreveu o juiz.

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