sexta-feira, 14 de junho de 2019

Juiz absolve Adélio em ação sobre facada em Bolsonaro e manda interná-lo

Decisão de magistrado sobre o garçom que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro se baseou na inimputabilidade dele por transtornos mentais.
Magistrado concluiu em setença que agressor sofre de transtorno delirante persistente e não pode ser punido criminalmente. Ele permanecerá em internação provisória por tempo indeterminado.
O juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, decidiu absolver, nesta sexta-feira 14, o garçom Adélio Bispo de Oliveira, de esfaquear o então candidato à presidente da República Jair Bolsonaro (PSL), durante ato de campanha em Juiz de Fora, em setembro de 2018.
A absolvição se dá porque o agressor sofre de transtorno delirante persistente, segundo pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação, que o torna inimputável. Ou seja: não pode ser punido criminalmente.  
“Pelo exposto, em razão da inimputabilidade do réu ao tempo do fato, absolvo impropriamente Adélio Bispo de Oliveira, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal. Pela imputação do delito previsto no art. 20, parágrafo único, primeira parte, da Lei n° 7.1 70/83, aplico medida de segurança de internação (art. 96, l, do CP e art. 386, parágrafo único, III, do CPP), por tempo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica, na forma do art. 97, §2°, do CP, ao fim do prazo mínimo, que fixo em três anos em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu". Converto a prisão preventiva em medida cautelor de internação provisória. Determino que o réu seja mantido custodiado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS”, diz a decisão do juiz.

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