terça-feira, 30 de julho de 2019

Juiz suspende ação de inelegibilidade de Flávio Dino e Márcio Jerry

O juiz Júlio César Prazeres, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), mandou suspender o trâmite de processo eleitoral que pode culminar com a efetiva declaração de inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB) por supostos crimes eleitorais cometidos ainda na eleição de 2016, em Coroatá.

O deputado federal Márcio Jerry (PCdoB) também é alvo da ação.

Prazeres é o relator do caso e determinou que os atos sejam suspensos até o julgamento do mérito de um pedido de suspeição protocolado pela defesa do parlamentar do PCdoB contra a juíza Anelise Reginato, de Coroatá, que os condenou em primeira instância.

Em janeiro, o procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, emitiu parecer pela rejeição do pedido de suspeição protocolado por Jerry.

Anelise Reginato é a autora da decisão que condenou os dois comunistas por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.

Eles foram declarados inelegíveis por oito anos, mas seguem na política por conta de um recurso que ainda deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) – saiba mais. É a apreciação desse recurso que fica suspensa com a decisão do relator.

Prosseguimento
No fim do ano passado, o juiz eleitoral Eduardo Moreira, à época um dos membros TRE-MA, já havia indeferido pedidos do governador e de Jerry para que fosse conferido efeito suspensivo a duas arguições de suspeição protocoladas contra a juíza Anelise Reginato.
O magistrado determinou na ocasião – mesmo enquanto tramitava o pedido de suspeição – o prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que os comunistas foram declarados inelegíveis.

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