quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Maioria no STF vota a favor de tese que pode anular sentenças da Lava Jato

Para 6 dos 11 ministros, réus delatados devem se manifestar depois dos delatores na fase final do processo. Julgamento será retomado na quarta. 
Em uma derrota para a Lava Jato, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (26) a favor da tese que pode levar à anulação de sentenças impostas em casos da operação e beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 
A maioria dos ministros teve o entendimento de que réus delatores devem apresentar suas alegações finais em processos antes dos demais acusados e ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas condenações revistas.

O placar até o momento está em 7 votos a 3 a favor dessa tese, que pode levar à anulação da condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia (SP).

Em meio ao enfraquecimento da operação, o julgamento marca o início da sequência de duros recados que o Supremo pretende dar à Lava Jato e ao ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.

Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli, votaram pelo direito de réus delatados se manifestarem depois de delatores nas alegações finais.

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux discordaram da tese e defenderam o prazo conjunto para a manifestação de réus delatores e delatados. 

Diante da ausência de Marco Aurélio Mello, Toffoli suspendeu o julgamento e o remarcou para a próxima quarta-feira (2). 

O presidente da corte indicou que, embora concorde com a tese, vai propor que o Supremo estabeleça um limite ao alcance da decisão que levou a maioria do plenário a anular, pela segunda vez, uma sentença da Lava Jato. Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.

A ideia de Toffoli é definir uma régua para evitar efeito cascata em outras ações. O presidente tem defendido que a concessão de decisões favoráveis só deve ocorrer quando os réus reclamaram do rito processual desde a primeira instância. A ideia é evitar uma avalanche de pedidos à corte após ser definida a jurisprudência sobre o tema.

O plenário da corte analisou nesta quinta-feira o pedido de habeas corpus de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

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