quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Por unanimidade, TRF4 eleva pena de Lula no caso do sítio de Atibaia

Desembargadores negaram quaisquer irregularidades na sentença e elevaram o tempo de prisão do petista para 17 anos, um mês e 10 dias.

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato na Corte, Leandro Paulsen e Thompson Flores rejeitaram anular a sentença que condenou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, e aumentaram a pena de Lula para 17 anos, um mês e 10 dias de prisão. A sessão foi encerrada por volta das 17h45.

Os três desembargadores rejeitaram o pedido de defesa de Lula, que visava anular a condenação com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativo à ordem das alegações finais de delatores e delatados. Em outubro, o STF estabeleceu que réus que não fecharam acordo de delação premiada devem se manifestar por último nas alegações finais. Os advogados de Lula alegam que isto não ocorreu no caso do sítio.

O desembargador Thompson Flores seguiu integralmente o voto de Gebran Neto e afirmou, ao longo de sua exposição, que não houve, no processo, nenhum prejuízo ao ex-presidente.

Antes de Thompson Flores, votou o desembargador Leandro Paulsen, segundo o qual a utilização do imóvel em Atibaia por Lula e por sua família foi inequívoca. Paulsen também citou as reformas realizadas com dinheiro do empresário José Carlos Bumlai.

No voto de abertura da sessão, o relator do TRF4, João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação de Lula no caso do sítio e aumentou a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão. Anteriormente, Lula havia sido condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em fevereiro, pela juíza federal Gabriela Hardt.

Ao longo da leitura de seu voto, que possui mais de 350 páginas, Gebran afirmou que a culpabilidade de Lula é “bastante elevada”. O ex-presidente foi sentenciado por supostamente receber 1 milhão de reais em propinas via reformas do sítio, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

“Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’ (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afirmou o relator Gebran Neto.

O procurador Maurício Gotardo Gerum, representante do Ministério Público Federal, defendeu o aumento de pena do ex-presidente. “Lula poderia passar a história como um um dos maiores estadistas do século XXI, mas se corrompeu”, afirmou. “O desequilíbrio político permite que hoje se chegue ao cúmulo de se dar atenção a ideias terraplanistas ou ainda, o que é pior, reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores”, acrescentou.

Em sua sustentação oral, o advogado Cristiano Zanin Martins reiterou suas críticas à Lava Jato e à condução da operação pelo ex-juiz Sergio Moro. “A acusação só construiu uma narrativa, mas sem elementos concretos sobre supostos ilícitos ocorridos na Petrobras”, afirmou. O defensor também classificou de “autoritária” a postura da juíza Gabriela Hardt, que condenou Lula na ação. “Não há nenhuma prova que possa mostrar que o ex-presidente Lula tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente. Lula não nomeou diretores da Petrobras e não recebeu vantagem indevida”, concluiu.

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