sábado, 28 de março de 2020

Combate à Covid-19: Decisão garante conversão de prisão por alimentos

Uma decisão da desembargadora Nelma Celeste Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), datada no último dia 25, garante que prisões civis por alimentos sejam convertidas em prisão domiciliar. A determinação vale para todo Estado atende pedido da Defensoria Pública do Estado e ajuda a conter o encarceramento em momento delicado vivido no Estado. 

A desembargadora esclarece que embora prevista na legislação recente, a prisão em razão do não pagamento de pensão alimentícia não compactua com a atual conjuntura, na qual se busca reduzir a aglomeração de pessoas também nas unidades prisionais. “Importante destacar que a medida tem prazo, 30 dias, e busca atender ao interesse público neste momento”.

“Ante a situação excepcional vivenciada em decorrência da COVID-19, as autoridades de todos os Poderes, inclusive do Poder Judiciário, tomaram medidas enérgicas e necessárias para minorar as consequências advindas da doença”, frisou Nelma Sarney em sua decisão.

Ela destaca que a decisão encontra fundamento em norma recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou a Recomendação n°. 62/2020. No dispositivo, o órgão orienta a colocação em prisão domiciliar de pessoas presas por dívida alimentícia devido os riscos epidemiológicos da COVID-19.

A decisão destaca o compromisso dos presos domiciliares não se ausentarem de casa durante o cumprimento da medida, que é excepcional.

A desembargadora reforça que o encarceramento de devedores de pensão alimentícia é a ultima medida coercitiva adotada, cuja finalidade é obrigar o devedor a normalizar o pagamento de sua obrigação financeira mensal.

Nelma Sarney ainda destacou a importância da Defensoria no atual contexto vivido, destacando que é necessário “frisar o papel relevante da Defensoria Pública Estadual que, na condição de impetrante e custus vulnerabilis, buscou resguardar direitos fundamentais de parcela vulnerável da sociedade”.

Essa foi a primeira decisão nesse sentido em habeas corpus coletivo, antecedendo, inclusive, a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também publicou decisão análoga, passando a valer para todo país.

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