sexta-feira, 13 de março de 2020

Tribunal de Justiça anuncia medidas de prevenção do coronavírus

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, assinou o Ato da Presidência GP nº 3/2020, para instituir medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) no Poder Judiciário do Maranhão.

O documento considera a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia, significando o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna.

O ato da Presidência remete à  Decisão Plenária Administrativa (DPA) nº 61/2020, proferida em Sessão Plenária Administrativa do dia 4 de março, em virtude da epidemia do Novo Coronavírus que se alastra contaminando pessoas pelo mundo, inclusive, com casos confirmados no Brasil, e que segundo a Organização Mundial de Saúde já é considerada uma emergência de saúde pública de preocupação global e que há servidores deste Poder Judiciário com histórico de viagem a países sob vigilância internacional pela presença da epidemia.

Conforme a DPA 612020, foram expedidas as Circulares nºs 8 e 9/2020, solicitando aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão que informem ao Setor Médico desta Corte, se viajaram para países ou cidades de risco de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19, para as devidas providências.

O ato da Presidência leva em conta, ainda, a recomendação do Setor Médico do TJMA, em manter servidores em afastamento preventivo do trabalho por 14 (catorze) dias, conforme Processo nº 9958/2020.

As medidas visam a necessidade de manter o pleno funcionamento dos serviços do Poder Judiciário do Maranhão e reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus causador do COVID–19, considerando os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviços mediante teletrabalho.

MEDIDAS

– As chefias imediatas deverão conceder o regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 (quinze) dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido. Os servidores que estiverem afastados deverão informar à chefia imediata a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno ao trabalho.

– A Corregedoria-Geral da Justiça deverá conceder afastamento pelo prazo de 15 (quinze) dias aos magistrados que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido. Os magistrados que estiverem afastados deverão informar à Corregedoria Geral da Justiça a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno ao trabalho.

– Quando houver dúvida quanto às localidades em que o risco se apresenta, a chefia imediata e a Corregedoria-Geral da Justiça consultará ao Setor Médico deste Tribunal para resposta imediata.

– Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

COMITÊ

Com vistas a adoção de medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, se reuniu nesta sexta-feira (13) com o diretor-geral do Ministério Público, Emmanoel Soares; o assessor especial da Secretaria de Estado da Saúde, Rodrigo Lopes; o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz; o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, Angelo Santos.

Participaram também da reunião o secretário adjunto de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Saúde, Waldy Ferreira; o subdefensor-público geral, Gabriel Furtado e o diretor-geral do Tribunal, Mário Lobão.

Na reunião, foi decidida a composição de um Comitê de Prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19), presidido pelo desembargador Joaquim Figueiredo e composto por membros das mencionadas instituições.

O comitê se reunirá ordinariamente às sextas-feiras, às 10h, no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, podendo se reunir também extraordinariamente, caso seja necessário.

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