terça-feira, 14 de abril de 2020

Auxílio emergencial de R$600,00 começa a ser pago hoje para quem não tem conta na Caixa

Trabalhadores registrados no CadÚnico nascidos em janeiro recebem a partir do meio dia desta terça-feira direto em conta-poupança digital
Por Isabel Filgueiras, Valor Investe — São Paulo
Auxílio emergencial começa a ser pago hoje para quem não tem conta na CaixaAuxílio emergencial começa a ser pago hoje para quem não tem conta na Caixa
Getty Images

Começa hoje o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) que não possuem conta na Caixa e no Banco do Brasil (BB). A ajuda do governo federal se dá em meio à queda abrupta de renda desses trabalhadores decorrente da pandemia do coronavírus.

Desta terça (14) até sexta (17), os pagamentos entram para os trabalhadores previamente registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e que NÃO têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa. O auxílio será pago exclusivamente por meio eletrônico, por ora, sem a possibilidade de saques, que só serão liberados a partir de 27 de abril, conforme outro cronograma.

Os pagamentos serão escalonados, depositados em conta-poupança gratuita da Caixa, seguindo o mês de aniversário do beneficiário:

Terça-feira (14): A partir do meio dia, recebem listados no CadÚnico nascidos em janeiro;
Quarta-feira (15): Recebem listados no CadÚnico nascidos em fevevereiro, março e abril;
Quinta-feira (16): Recebem listados no CadÚnico nascidos em maio, junho, julho e agosto;
Sexta-feira (17): Recebem listados no CadÚnico nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Clientes BB e Caixa registrados no CadÚnico tiveram prioridade no recebimento do dinheiro, que começou a cair automaticamente em suas contas desde o dia 9 de abril. De acordo com a Caixa, o auxilio já foi liberado para mais de 2,5 milhões de brasileiros, ao custo de R$ 1,5 bilhão.
Agora é a vez dos demais receberem a primeira das três parcelas de R$ 600 (ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família).

Se você não sabe se faz parte do CadÚnico, veja como descobrir se está nessa base de dados do governo.

Alguns dos beneficiários que se inscreveram pelo site e aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial também já devem começar a receber nesta semana, a partir de quinta-feira (16). Portanto, devem ficar atentos ao acompanhamento da solicitação.

A transferência daqueles que se registraram no primeiro dia, terça passada, 7 de abril, deve cair antes que a de quem deixou para depois ou enfrentou problemas para conseguir se inscrever. A Caixa dá um prazo de 5 dias úteis para processar cada pedido. Até às 16h da segunda (13), o número de solicitações por esses canais passava de 34 milhões de cidadãos.

Leia também: De onde vêm os R$ 600 que o governo irá distribuir?

Os depósitos da primeira parcela seguirão o cronograma abaixo:
Quinta-feira, 9 de abril: Recebem as pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa Econômica Federal;
De 14 a 17 de abril: É a vez das pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também NÃO têm conta na Caixa ou no BB, conforme data de aniversário do beneficiário. Dia 14: nascidos em janeiro. Dia 15: nascidos em fevereiro, março e abril. Dia 16: maio, junho, julho e agosto. Dia 17: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro;
Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.

Não tenho conta, como faço?
Mesmo as pessoas que não possuem conta em nenhum banco poderão receber o dinheiro. De acordo com a Caixa, será criada uma espécie de conta-poupança digital gratuita. Só nesta semana, a instituição informa que serão abertas 6,6 milhões de contas grátis para receber o auxílio.

Não haverá cartão físico para saques. Retiradas de dinheiro em espécie seguirão um outro calendário e serão liberadas por meio de código de aplicativo.
Por enquanto, quem receber o auxílio não poderá sacá-lo. Não adianta ir nas agências, lotéricas ou caixa automático. O saldo estará disponível somente de modo virtual. Ideia é evitar filas e aglomerações neste momento de quarentena.

Pagamento de contas e até três transferências (DOC ou TED) em 90 dias poderão serão realizados sem cobrança de tarifas pelo aplicativo Caixa Tem.

Beneficiários do Bolsa Família que estejam elegíveis ao auxílio só recebem a primeira parcela de R$ 600 entre 16 e 30 de abril. Eles poderão realizar saques com o cartão social, assim como fariam se estivessem recebendo do próprio Bolsa Família.

Calendário de saques da primeira parcela
A Caixa divulgou ontem o novo calendário de saques da primeira das três parcelas do benefício. As retiradas poderão ser feitas em caixas eletrônicos e nas lotérias, por meio de liberação de código no aplicativo Caixa Tem. Os saques também seguem ordem de nascimento dos trabalhadores, segundo o cronograma abaixo:

27 de abril – saques para nascidos em janeiro e fevereiro
28 de abril – saques para nascidos em março e abril
29 de abril – saques para nascidos em maio e junho
30 de abril – saques para nascidos julho e agosto
04 de maio – saques para nascidos em setembro e outubro
05 de maio – saques para nascidos em novembro e dezembro
O auxílio emergencial será divido em três parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil cada, duas delas serão pagas em abril e a restante no fim de maio. A lei permite que o período da ajuda seja prorrogado pelo Executivo caso necessário. O calendário de saques para a segunda e terceira parcela ainda não foi divulgado. Mas dois últimos depósitos virtuais já têm data para sair:

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Segunda parcela do depósito virtual - abril/maio
Com execeção dos beneficiários do Bolsa Família, os depósitos também serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador:

Entre 27 e 30 de abril: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. Dia 27 será depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 é a vez dos nascidos em abril, maio e junho. Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Últimos 10 dias úteis de maio: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.

Terceira parcela do depósito virtual - maio/junho
Entre 26 e 29 de maio: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. Dia 26 de maio será depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 27 de maio é a vez dos nascidos em abril, maio e junho. Dia 28 de maio recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Últimos 10 dias úteis de junho: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.
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Os trabalhadores informais (sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Segundo o último levanamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), eles chegam a 38 milhões de pessoas, o equivalente a 40,6% da força de trabalho em atividade no país.

Tira-dúvidas
A Caixa disponibilizou atendimento telefônico grátis pelo número 111 para dúvidas sobre cadastro e recebimento do dinheiro do auxílio.

O contato é somente para perguntas e respostas e não serve para fazer o cadastro de quem não esteja no CadÚnico. Para isso deve ser usado o site ou aplicativo lançado pela Caixa com essa finalidade.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:
Tem mais de 18 anos de idade;
Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal OU;
Tem contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo e site do Auxílio Emergencial da Caixa. O cadastro deve ser feito em um CPF regularizado e precisa ser aprovado para só então ter liberação do pagamento.
Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:
For mãe de filho menor de 18 anos, chefe de família (renda depende de você somente), sem companheiro. Neste caso, o benefício é dobrado.
Leia também: Quem ainda pode ser incluído no auxílio emergencial de R$ 600?

Bolsa Família e acúmulo de benefícios
Quem tiver o Bolsa Família também tem direito ao auxílio, mas terá de abdicar de um dos benefícios e ficar com o que for mais vantajoso financeiramente;
Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600. Ele também poderá ser combinado com o Bolsa Família. Por exemplo: a mãe recebe o Bolsa Família e o pai recebe os R$ 600, contanto que preencham os requisitos de renda limite. Ou ambos recebem o auxílio emergencial, se for mais vantajoso;
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe.

Direito garantido
Mesmo que o cidadão recupere a renda ou seja contrato em regime CLT durante o período de pagamento do auxílio, ele segue recebendo as três parcelas. O valor não será devolvido e nenhum pagamento será suspenso.

Outras medidas previstas na lei:
O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.

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