terça-feira, 5 de maio de 2020

Bloqueio total começa hoje na região metropolitana de São Luís - MA; Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar devem cumprir o 'Lockdown'

'Lockdown' na Grande São Luís começa nesta terça: saiba o que funciona durante bloqueio para conter a pandemia do coronavírus.
Decreto suspende quase todas as atividades comerciais e muda regras para tráfego de pessoas e veículos por 10 dias; descumprimento pode gerar multa. Bloqueio total também é estudado em estados como Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará.
Por G1 MA — São Luís

O lockdown (bloqueio total) dos serviços não essenciais na Região Metropolitana de São Luís para conter a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, entrou em vigor nesta terça-feira (5).

Este o primeiro caso de bloqueio total no país em meio à pandemia. Medidas semelhantes já são avaliadas pelo governo de estados como Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará, e também cogitada pelos prefeitos das capitais paraense, pernambucana e do município paraibano Santa Rita.

O bloqueio total no Maranhão, decretado pelo governador Flávio Dino após determinação judicial da última quinta-feira (30), vale por dez dias na capital, São Luís, e nos municípios Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. A população deve seguir as medidas de restrição, sob pena de multa.

A Justiça determinou o lockdown na Grande São Luís após um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontar que o Maranhão é o estado com maior ritmo de crescimento no número de mortos por Covid-19 no país. Até a noite desta segunda-feira (4), o Maranhão havia registrado 4.530 pessoas infectadas e 271 mortes, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O que prevê o lockdown no Maranhão:

Suspensão das atividades não essenciais, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas.
Bancos e lotéricas abrem apenas para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas.
Proibição da entrada e saída de veículos por dez dias, com exceção para caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde e atividades de segurança.
Suspensão da circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais.
Limitação da circulação de pessoas em espaços públicos.
Proibição de qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, para realização de eventos como shows, congressos, torneios, jogos, festas e similares
É obrigatório o uso de máscara em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados.
Quem não cumprir as regras do lockdown estará sujeito a advertência, multa ou interdição parcial ou total do estabelecimento, no caso de empresas (leia detalhamento mais abaixo nesta reportagem).

Em entrevista à GloboNews nesta segunda-feira (4), o governador Flávio Dino (PCdoB) afirmou: "Pelo que tenho percebido, nós temos uma boa aceitação das medidas, e esse é o nosso principal trunfo. Mas teremos também o aparato coercitivo, legítimo, que são as forças policiais, tudo isso com a autoridade do poder judiciário, que foi o autor da decisão".

Veja, abaixo, entrevista do governador sobre o lockdown:

Governador do Maranhão, Flávio Dino. explica como será o isolamento obrigatório no estado
Governador do Maranhão, Flávio Dino. explica como será o isolamento obrigatório no estado

Serviços essenciais em funcionamento
As atividades comerciais que estão mantidas durante o lockdown na Grande São Luís são:

Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, em supermercados, mercados, feiras, quitandas.
Serviços de entrega (delivery) de restaurantes e lanchonetes – também estão autorizados a funcionar aqueles em que o cliente retira o produto no estabelecimento.
Assistência médico-hospitalar, como hospitais, clinicas e laboratórios.
Distribuição e a comercialização de medicaremos e de material médico-hospitalar.
Serviços de tratamento e abastecimento de água, além de captação e tratamento de esgoto e lixo.
Serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis.
Serviços funerários.
Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet.
Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Segurança privada, limpeza e manutenção de empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares.
Serviços de comunicação social.
Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor.
Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias.
Distribuição e comercialização de álcool em gel, além de serviços de lavanderia.
Clínicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência.
Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos.
Atividades internas das instituições de ensino para parar aulas transmitidas pela internet.
Atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, com exceção de serviços presenciais.
Segundo o decreto, em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, é obrigatório seguir todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias, como: distância de segurança entre as pessoas, uso de máscaras pelos funcionários e clientes, higienização frequente e disponibilização de álcool em gel e/ou água e sabão para funcionários e clientes.

Trânsito e transporte na Ilha de São Luís
O aeroporto de São Luís, as ferrovias para transporte de cargas e dos portos continuam funcionando, assim como as emprestas prestadoras de serviços para esses locais.

Na entrada e saída da Grande Ilha, só é permitido o tráfego de veículos para atividades essenciais, como:

ambulâncias e viaturas policiais;
carros com profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade e com comprovação;
veículos destinados ao transporte de pacientes que fazem ou vão fazer tratamento de saúde;
e caminhões.
O serviço de ferryboat terá apenas quatro trajetos diários do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos – sendo duas rotas São Luís-Cujupe e duas rotas Cujupe-São Luís – somente para serviços essenciais.

Veículos da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), bem como das prefeituras, podem circular quando destinados ao transporte de insumos de saúde e mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente órgão.

Está suspenso o trânsito nas rodovias estaduais MA-201, MA-202, MA-203 e MA-204, exceto para serviços essenciais e demais veículos, como ambulâncias, viaturas policiais, tráfego de profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, veículos destinados ao transporte de pacientes que fazem ou irão fazer tratamento de saúde fora de seu domicílio e caminhões.

Nos serviços de transporte semiurbano, como ônibus e vans, apenas será permitida a presença de passageiros que estejam utilizando máscaras de proteção – não é permitido o transporte de passageiros em pé.

Obras
O decreto também suspende todas as obras públicas e privadas, com exceção das áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento.

Só podem funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza.

Agências bancárias
Os bancos e lotéricas estão abertos. Esses locais devem:

garantir distância de segurança entre as pessoas, com organização de filas com a marcação no chão ou balizadores, para evitar aglomerações tanto dentro quanto fora do estabelecimento;
fornecer equipamentos de proteção individual aos funcionários (como máscaras de proteção laváveis ou descartáveis);
garantir a higienização frequente das superfícies;
e disponibilizar aos funcionários e aos clientes de álcool gel e/ou água e sabão.
Aulas
Estão suspensas, até o dia 31 de maio de 2020, as aulas presenciais nas unidades de ensino da rede estadual de educação; do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Iema); da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA); Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL); nas instituições de ensino das redes municipais; e nas escolas e instituições de ensino superior da rede privada no Maranhão.

Como comprovar a atividade de serviço essencial?
Segundo o decreto, é obrigação dos empregadores e órgãos e entidades públicos estaduais fazer uma Declaração de Serviço Essencial para cada trabalhador que realiza serviço considerado essencial.

Nesses casos, o trabalhador da área pública ou privada terá de apresentar os modelos de declaração (veja abaixo).

Entretanto, o decreto não diz como um desempregado ou como qualquer pedestre ou motorista poderá comprovar que está realizando uma atividade essencial na rua, caso, por exemplo, de compra de remédios ou alimentos.

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