segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Ministério Público diz que vereador de mandato por São Luís está inelegível

Estevão apresentou registro de candidatura e agora teve o pedido impugnado...

Ao impugnar o pedido de registro do vereador Estevão Aragão (DEM), Promotora lembra que o parlamentar foi candidato a deputado estadual em 2018 e não prestou contas.

O vereador do Democratas por São Luís, Estevão Aragão, dificilmente conseguirá reverter sua delicada situação junto à Justiça Eleitoral e por consequência deverá ter o registro de candidatura indeferido. O pedido de impugnação foi formulado na semana passada pela Promotora Eleitoral Raquel Silva de Castro, da 3ª Zona Eleitoral.

De acordo com o Ministério Público, verificando a situação individual de cada candidato apresentado e em consulta ao SisConta Eleitoral constatou-se que Estevão Assunção Aragão apresenta potencial condição de inelegibilidade.

“Continuando a pesquisa, localizou-se o processo judicial 0602193-24.2018.6.10.0000, que tramitou na Justiça Eleitoral e que trata da prestação de contas referente à campanha eleitoral de deputado estadual do ano de 2018, em que esse candidato teve as contas julgadas como NÃO PRESTADAS, consoante o acórdão em anexo. O prazo recursal transcorreu in albis.”, lembra a Promotora.

O MP alega que tendo sido candidato nas eleições de 2018, Aragão não apresentou suas contas de campanha à Justiça Eleitoral, nem mesmo após regular notificação para que o fizesse no prazo de 72 horas, sendo julgadas como não prestadas, em decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

“Com efeito, aquele que não cumpre suas obrigações eleitorais não está quite com a Justiça Eleitoral e não está apto à candidatura, por não reunir a plenitude dos direitos políticos.” Expressa a Promotora no pedido de impugnação à justiça eleitoral.

– Decisão do TRE-MA

Existe um processo no TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão) no qual o vereador tentou “limpar sua ficha”, entretanto, o pedido foi negado pelo Desembargador Eleitoral Ronaldo Desterro que alegou na sua decisão serem intempestivo a tentativa de Estevão em apresentar novos documentos a circunstância de  trânsito em julgado.

0 comentários:

Postar um comentário

Contatos

Whatsapp: 98-988916524 E-mail: folhadomunicipio@hotmail.com nonatoaguiarraposa@gmail.com