quinta-feira, 15 de outubro de 2020

TCE confirma decisão que limpa a ficha de Dr. Julinho e garante candidatura em São José de Ribamar

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) confirmou hoje (14), em sessão plenária realizada pela manhã, decisão do conselheiro Washington Luiz de Oliveira, e garantiu que o candidato a prefeito Julinho Matos, o Dr. Julinho (PL), de Sao José de Ribamar, seja retirado da lista de fichas sujas da Corte de Contas.

Com o julgamento desta quarta-feira, o Pleno também tornou sem efeito acórdão proferido pelo próprio TCE-MA que havia julgado irregular a prestação de contas do candidato, referente a sua passagem como diretor da Maternidade Benedito Leite, em 2007.

No despacho confirmado por unanimidade pela Corte – e contra entendimento do Ministério Público de Contas (MPC) – Washington Oliveira havia acatado argumento da defesa de Julinho apontando nulidade processual em virtude de cerceamento de defesa.

“No presente caso, a probabilidade do direito por meio de uma cognição sumária se faz incontroversa. Ausência de citação válida é erro processual que gera cerceamento de defesa, que consequentemente causa prejuízo, e desta forma, configura nulidade. Portanto, todos os atos decorrentes deste ato nulo são considerados inválidos, conforme dispõe o art. 239 da lei 13.105/2015, que é fonte subsidiária deste Tribunal”, destacou Oliveira, que completou:

“Com base nos princípios e normas legais que regem o presente caso, em destaque a presença do fumus boni iuris e periculum in mora, de acordo os argumentos trazidos à baila pelo Requerente – Sr. Júlio Cesar de Souza Matos, determino, exclusivamente, a suspensão do efeito do acórdão PL-TCE-MA 303/2010, originados no processo 2933/2008, com a retirada de seu nome da Lista de Gestores com Contas Julgadas Irregulares, em relação ao referido acórdão, por ser de direito. Encaminha-se os autos à SESES para adoção das providências cabíveis ao cumprimento desta decisão, bem como a sua publicação, e, após tanto, que os autos sejam apensados ao processo principal, tendo em vista a conexão entre as demandas”.

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