terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Vereador Dr. Gutemberg cria nova lei em benefício das pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Vereador Dr. Gutemberg Araújo quer garantir prioridade a portadores de autismo em São Luís...

Ampliar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista na cidade de São Luís é uma das lutas do vereador Dr. Gutemberg Araújo (PSC). Nesta semana, o parlamentar conseguiu a aprovação do seu Projeto de Lei que estabelece prioridade de atendimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos estabelecimentos públicos e privados. 

O PL aprovado na Câmara Municipal de São Luís segue para a sanção do Prefeito Edivaldo Holanda.  Dr. Gutemberg explica que o novo Projeto de lei vai ao “encontro da Política de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garantindo autonomia, segurança e respeito.  “O que já era garantido como prioridade para a pessoa com deficiência física também passa a ser garantido às pessoas com autismo. 

E sugiro que os estabelecimentos coloquem também o símbolo do autismo, que é uma fita de conscientização colorida, cheia de peças de quebra-cabeça, para sinalizar o atendimento prioritário”, destaca o vereador.  

A proposta institui o atendimento prioritário para a pessoa com TEA em locais como supermercados, bancos, restaurantes, bares, farmácia, instituições de ensino, hospitais e demais estabelecimentos públicos.  No ano passado, o médico e vereador, Dr. Gutemberg, já tinha criado e conseguido a aprovação da Política Municipal de Proteção dos Diretos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que virou Lei nº 6.425/2019.  

A Lei nº 6.425/2019 contempla atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, com a intenção de obter o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.  

Inclusão na escola  Além disso, a Política Municipal de Proteção dos Diretos da Pessoa com TEA pede a inclusão do aluno autista na escola. E caso se tenha a recusa da matrícula, a Instituição poderá sofrer penalidades administrativas cabíveis, não afastadas aquelas determinadas na Legislação Federal ou Estadual e as penais.  

O vereador ainda explica que a Lei estabelece o Cadastro da Pessoa com TEA em São Luís.  “O objetivo do cadastro é obter o diagnóstico e registro dos casos em São Luís, para potencializar o atendimento nas áreas de saúde e educação. 

Ainda ficou fixado em Lei, o incentivo à formação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com autismo, bem como pais e responsáveis. Além do estímulo à pesquisa científica sobre esse assunto”, afirma Dr. Gutemberg.

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