quinta-feira, 25 de maio de 2017

STF deve fixar rito de eleição indireta em caso de queda de Temer

Plenário do STF (José Cruz/Agência Brasil)
Por Laryssa Borges

Tribunal poderá definir, entre outros pontos, se candidato precisa ser parlamentar, ser filiado a partido ou ter se desincompatibilizado de cargo público...
Enquanto PSDB e DEM, dois dos principais partidos de sustentação da base do governo já discutem reservadamente nomes para disputar uma eventual eleição indireta caso o presidente Michel Temer (PMDB) perca o cargo, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam, em caráter restrito, que caberá à Corte fazer uma espécie de rito para definir quem poderia e quem não poderia disputar uma possível sucessão do peemedebista. 

O impasse ocorre porque as normas que definem as eleições indiretas no Brasil datam de abril de 1964 e não foram incluídas na Constituição de 1988. Uma lei deveria regulamentar as regras para as eleições indiretas, mas o Congresso nunca concluiu a análise desse tema. 

O STF só age quando provocado e, por isso, parlamentares já têm na manga recursos para questionar as regras das eleições indiretas. “Com a judicialização da controvérsia política, vamos ter de construir um itinerário, um rito como referência para definir as condições de elegibilidade nas eleições indiretas”, disse a VEJA um ministro do STF. 

Segundo ele, o Supremo deve se manifestar, entre maio e junho, sobre temas como quem pode ser candidato, se precisa estar desincompatibilizado de cargos públicos, se tem de ser filiado a partido político e se o aspirante a presidente-tampão tem de ser, necessariamente, parlamentar. 

A manifestação do Supremo, depois de provocado, se assemelha ao momento em que o tribunal, no fim de 2015, estabeleceu regras para a tramitação do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT) e definiu, por exemplo, que o plenário do Senado Federal tinha poderes para barrar o processo de cassação da petista. 
Conforme o artigo 81 da Constituição, em caso de vacância do cargo de presidente e vice nos dois últimos anos para o fim do mandato, a eleição deve ser indireta, feita por deputados e senadores, no período de até trinta dias. 

Como o mandato de Temer se encerra em dezembro de 2018, a hipótese é de eleição indireta caso, em meio à crise política, ocorra renúncia, impeachment ou cassação via Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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