quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Prefeito Luis Fernando assina ordens de serviços que resolvem coleta e destinação final do lixo ribamarense

Lixo produzido no município deixa de ir para o aterro do Canavieira e agora será destinado ao aterro sanitário localizado em Rosário.

O prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva, assinou nesta quarta-feira (31), ordens de serviços que resolvem problemas históricos de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos, gerados no município. O ato ocorreu no gabinete e contou com a presença de representantes das empresas vencedoras da concorrência pública, Ciano Soluções Ambientais Ltda, Central de Gerenciamento Ambiental Titara S/A, do vice-prefeito Eudes Sampaio, presidente da Câmara Municipal, Beto das Vilas, e vereadores Professor Cristiano, José Lázaro, Moisés Gama, Nádia Barbosa e Nonato Lima.

Além da coleta diária em todo território ribamarense, um segundo contrato estabelece o transbordo e transporte do lixo até o aterro sanitário da empresa Central de Gerenciamento Ambiental Titara S/A, localizado no município de Rosário. Com o início dos serviços, já neste primeiro dia de fevereiro, outros problemas que vinham se arrastando na justiça desde 2012 serão resolvidos, entre eles o descumprindo das exigências do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e o fim do lixão do Canavieira.
Para o prefeito Luis Fernando a contratação dos serviços, não apenas resolve o problema como também resgata a conformidade com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. “Apresentamos soluções e resolvemos um problema histórico e que envergonhava a todos nós. É assim que trabalhamos, dentro da legalidade, reconstruindo o que foi destruído e que não deram solução há anos”, completou o gestor ribamarense.
Luis Fernando também explicou que a nova contratação prevê uma rigorosa fiscalização para o seu cumprimento. “Uma balança de pesagem do lixo, vai permitir um maior controle do lixo recolhido além é claro da segurança que possibilita para a realização das medições e pagamentos, além dos veículos compactadores e caçambas que são dotados de GPS que vão permitir acompanhar, em tempo real, os serviços de coleta”, detalhou.
Em média, são geradas cerca de 130 toneladas/dia de lixo no município, o que equivale a 4mil toneladas/mês. A coleta será realizada por oito caminhões equipados com compactador, sistema de coleta e armazenamento de chorume, além de dois caminhões para coleta mecanizada e uma retroescavadeira. Já o transbordo de todo o resíduo será feito por duas carretas com caçamba. 

Sobre os serviços translado funerais e caixões em Raposa

Nos últimos dias diversos blogs sensacionalistas repercutiram posts sobre o pregão presencial nº 27 de 2017, que trata acerca da contratação de empresa especializada em fornecimento de urnas mortuárias e serviços translado funerais para atender a população em situação de vulnerabilidade do município de Raposa.
O valor dos serviços a valer pelo período de um ano: janeiro a dezembro de 2018, é de R$ 170.300,00 (cento e setenta mil e trezentos reais), sob os cuidados da empresa L.G Ribeiro – ME, nome fantasia, Pax São Luís Raposa.
Tão logo o extrato de contrato foi publicado no diário oficial do município começaram as especulações das mais bizarras possíveis.
Tudo mentira!
Primeiro, a prefeitura não comprou caixão, na verdade, seguiu todos os trâmites legais de concorrência pública. Duas empresas participaram da licitação, houve, inclusive, recurso da segunda colocada até que foi concluído o processo.
Equipe da TV Mirante entrevista o dono da empresa que venceu a licitação sem nenhuma irregularidade.
Segundo, a gestão municipal não está comprando caixões apenas. O contrato trata de custos funerários, inclui, ainda, translado de cadáveres, que aliás, dependendo do local de saída e chegada o custo é alto. Ainda mais quando se trata de um estado/região para outro (a). Portanto, são duas despesas em uma única licitação.
Terceiro, o contrato mostra quatro tipos de urna funerária (caixão), o mais caro constante no contrato, custa R$ 650 reais, bem abaixo do preço de mercado.
Quarto, os custos para o município são de acordo com a necessidade, isto é, só paga o que usar, nesse caso se houver demanda. Não necessariamente, a prefeitura precisa usar 100% do contrato. Do blog Domingos Costa

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