quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

TSE pode rever brecha que permite candidatura de 'ficha suja', diz Fux

O ministro Luiz Fux, durante sessão no STF na última quarta-feira (7) (Foto: Carlos Moura/STF)
Fux diz que TSE pode reavaliar possibilidade de político ficha suja se candidatar com liminar. 
Lei da Ficha Limpa barra condenados em 2ª instância, mas abre brecha caso político consiga uma decisão provisória (liminar) no STJ. 
Presidente do tribunal eleitoral afirmou que discutirá questão com colegas. 

Por Renan Ramalho, G1, Brasília 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (8) que a Corte poderá reavaliar a possibilidade de políticos condenados em segunda instância – os chamados fichas sujas, enquadrados na lei da Ficha Limpa – conseguirem disputar as eleições com base em decisões liminares (provisórias). Essa possibilidade é prevista, em alguns casos, pela própria lei. 

De acordo com a Ficha Limpa, políticos condenados por órgão colegiado em segunda instância não podem concorrer nas eleições por oito anos. Mas diz que se o condenado obtiver no Superior Tribunal de Justiça (terceira instância), uma decisão favorável, poderá, “em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida”. É com base nessa regra que vários políticos fichas sujas já conseguiram registrar a candidatura e concorrer nas eleições. 

O tema da inegibilidade após a segunda instância ganhou importância depois que o PT anunciou que vai pedir ao TSE o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para disputar a Presidência neste ano. Em janeiro, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele já havia sido condenado na primeira instância. 
Em conversa com jornalistas pela manhã e sem citar qualquer caso específico, Fux disse que a candidatura de fichas sujas com liminar será discutida pelo plenário do TSE, formado por ele e outros seis ministros. “Vou avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo também. 

Se as liminares são de segunda instância ou são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade”, afirmou Fux. Indagado novamente sobre a brecha na Ficha Limpa que permite as candidaturas, com base em decisão liminar, Fux disse: “É isso que vamos avaliar aqui, quer dizer, vamos avaliar em que grau de jurisdição foi deferida essa liminar. Por exemplo, a liminar pode ser dada pelo juiz, pode ser dada pelo tribunal”, completou o ministro. 

Rejeição de candidatura 'de ofício' Defensor da aplicação rigorosa da Ficha Limpa – Fux foi relator de duas ações no Supremo Tribunal Federal para derrubar ou relativizar a lei –, o ministro também cogitou a possibilidade de um ministro do TSE rejeitar, “de ofício” (isto é, por iniciativa própria), um registro de candidatura que não se enquadre nas exigências da Ficha Limpa. Neste ano, os partidos terão até o dia 15 de agosto para protocolarem no TSE os pedidos de registro de candidatura. 

Em tese, o TSE tem até o dia 17 de setembro para analisar e julgar esses pedidos. Isso acontece porque após o pedido, o Ministério Público ou candidatos adversários podem “impugnar” (contestar) aquele registro. Na conversa com jornalistas, Fux indicou que a rejeição pode ocorrer antes das impugnações, de forma mais rápida, “de ofício”, se o candidato estiver enquadrado na Ficha Limpa. “Nós, em princípio, quem já está com situação definida de inelegibilidade, evidentemente que não pode se registrar. Isso é ideia de uma corrente, que o juiz pode agir de ofício. 

Os outros acham que tem que requerer, que é algo que tem que passar pelo colegiado”, afirmou o ministro. Ele repetiu que essa questão também deverá ser objeto de discussão no plenário do TSE. 
Coincidentemente, Fux terminará seu mandato no TSE exatamente no dia 15 de agosto, mesma data-limite para o pedido de registro de candidaturas. A rigor, poderá não participar, portanto, de eventuais julgamentos no TSE sobre registros dos candidatos a presidente, em caso de impugnações. 'Fake news' Recém-empossado no comando do TSE, o ministro reiterou que vai atuar no combate às chamadas “fake news” (notícias falsas) que possam afetar o equilíbrio da disputa eleitoral. 

Fux disse que a imprensa será “parceira” da Corte na contenção de conteúdos falsos disseminados na internet. “A imprensa será fonte primária de aferição, da verossimilhança daquilo que está sendo noticiado”, explicou. A Corte contará com um grupo formado por estudiosos e autoridades para monitorar as notícias falsas espalhadas na rede. 

Fux chamou a Polícia Federal e o Ministério Público para integrar a equipe, que já conta com representantes do Exército, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do próprio TSE. 

Voto impresso e auditoria das urnas Fux também disse que vai seguir a decisão do STF sobre a implantação ou não do voto impresso nas urnas eletrônicas. Apesar de determinado por lei, a impressão – para eventual conferência de fraudes – foi questionada junto ao STF pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por, segundo ela, trazer riscos ao sigilo do voto. 

O ministro, no entanto, adiantou que, neste ano, vai aprimorar a auditoria das urnas, permitindo que representantes da sociedade civil e dos partidos verifiquem a integridade dos sistemas internos no dia da eleição, antes do início das votações. Essas pessoas poderão também escolher quais urnas vão verificar. “Os interessados vão poder verificar a leitura dos ‘hashs’ momentos antes da votação. Um percentual das urnas, que ainda não foi definido”, explicou depois o secretário de Tecnologia do TSE, Giuseppe Janino.

Ex-secretário do gabinete militar e ex-comandante dos Bombeiros de Roseana são alvos de Operação da PF

Por: John Cutrim
A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou, hoje, a segunda fase da Operação Torrentes, denominada Círculo de Fogo, com o propósito de apurar desvio de recursos públicos federais e corrupção envolvendo oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão durante a gestão da ex-governadora Roseana Sarney.
A Operação apura desvio de recursos federais destinados a atender as vítimas da forte seca que atingiu o Maranhão nos anos de 2013 e 2014. Entre os alvos de mandados de busca e apreensão estão o ex-Secretário do Gabinete Militar de Roseana Sarney, coronel Carlos Alberto de Souza Lima, e o ex-comandante do Corpo de Bombeiros, João Vanderley Costa Pereira, também nomeado para o cargo pela ex-governadora.
Segundo a PF-PE, os documentos apreendidos na primeira fase revelaram que um dos grupos empresariais favorecidos também foi beneficiado com contratos firmados com o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão nos anos de 2013 e 2014. Os contratos estavam relacionados com auxílio às vítimas de forte seca que atingia o estado naqueles anos.
Chamou a atenção dos investigadores que tão logo os valores eram creditados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão na conta da empresa fornecedora investigada, parte era repassada diretamente para as contas bancárias de oficiais da corporação, inclusive da alta cúpula, ou para as contas de um operador, que se encarregava de transferir a vantagem indevida.
Os indícios também apontam superfaturamento nos contratos em virtude de preço quase 30% superior ao de mercado e também do não fornecimento integral do objeto pactuado. O prejuízo pode ser de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos. Do jornalpequeno

PRF lança “Operação Carnaval 2018”, de sexta-feira (09) até quarta-feira(14) de cinzas

inspetor da PRF/MA – Núcleo de Comunicação/Antonio Norberto.
A Polícia Rodoviária Federal realizará na próxima sexta-feira (09) a Operação Carnaval 2018. A ação é mais uma etapa da Operação RodoVida, que começou no dia 22 de dezembro de 2017 e se encerrará no dia 18 de fevereiro de 2018. A operação Carnaval seguirá até a Quarta-feira de Cinzas (14).

O Carnaval é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e o uso abusivo de álcool é uma das principais preocupações da PRF, que intensificará a fiscalização nas condutas consideradas mais danosas como: excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas, falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou dispositivos de retenção para crianças, a exemplo do bebê conforto e cadeirinha).

A fiscalização será intensificada em todo o estado, especialmente em pontos estratégicos que registraram maior incidência de acidentes ou de ocorrências de assalto. Conforme levantamento estatístico relativo aos acidentes graves no período do carnaval, rodovias como a BR 316, BR 135, BR 222 e BR 010 apresentaram maior número de ocorrência de natureza grave e, por conta disto, receberão maior atenção por parte da fiscalização da PRF. No enfrentamento a criminalidade as equipes de agentes estarão em trechos de maior incidência de assaltos, como na BR 226, na região das aldeias, e na BR 135, da Ilha de São Luís até São Mateus do Maranhão.

No período de carnaval a fiscalização receberá incremento do reforço de policiais e equipamentos, inclusive de bafômetros. O valor da multa por embriaguez é de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por um ano. Quem se negar a soprar o etilômetro também receberá multa no mesmo valor.

A PRF também fiscalizará as condições dos veículos e equipamentos como pneus e limpadores de para-brisa, documentação veicular e do condutor, o uso dos dispositivos de segurança e retenção, especialmente cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo, as ultrapassagens irregulares, inclusive as realizadas pelo acostamento da via (R$ 1.467,35), o uso do capacete para os ocupantes de motocicletas e motonetas, etc.

Chuvas e erosão: trecho com o asfalto danificado

O único trecho observado que apresenta problemas de erosão até o momento fica no km 135 da BR 316, no município de Nova Olinda, próximo à divisa com o Pará. No período chuvoso, no entanto, alguns trechos da BR 222, entre Miranda do Norte e Estaca Zero, e entre Santa Luzia (do Tide) e Açailândia ficam mais suscetíveis a erosão.

Em 2017 a BR 222 e a BR 230 apresentaram pontos de erosão no acostamento e no asfalto.

Restrição de tráfego para veículos longos

Com a finalidade de promover a fluidez do trânsito neste período de maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal restringirá, em determinados dias e horários, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET).

As restrições são válidas apenas em rodovias federais de pista simples.
Confira abaixo os dias e horários das restrições:

Dia e horário da restrição

09/02/2018 (sexta-feira) – das 16h às 22h

10/02/2018 (sábado) – das 06h às 12h

13/02/2018 (terça-feira) – das 16h às 22h

14/02/2018 (quarta-feira) – das 06h às 12h

Restrição em trecho específico no estado do Maranhão

Restrição de Trânsito na BR 135, no Estado do Maranhão, do km 23 ao 100, entre os municípios de São Luís/MA e Itapecuru-Mirim/MA no período do Carnaval 2018

10/02/2018 sábado 06h às 20h

14/02/2018 quarta-feira 06h às 20h.


(FONTE: PRF)

70 municípios maranhenses contrataram R$ 11 milhões em “caixões”

Viana merece uma lápide especial no cemitério das verbas públicas por ter contratado R$ 789.850,00 em caixões e indumentárias fúnebres
Em um rápido levantamento feito pelo o blog no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop), disponibilizado no site do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MA foi constatado que em 2017 somente cerca de 70 municípios contrataram R$ 11.066.209,10 em serviços fúnebres.
Entre caixões, mortalhas, translado e outros acessórios fúnebres, o município de Viana merece uma lápide de honra no cemitério das verbas públicas.
Com uma população de estimada pelo IBGE em 2016 em 51.503 habitantes, Viana contratou R$ 789.850,00 em urnas e indumentárias fúnebres.
Nesse tenebroso ranking, o segundo colocado ficou por conta de Coelho Neto com R$ 405.000,00.
O gasto milionário talvez seja um reflexo do aumento do preço cobrado por Caronte, o barqueiro do Hades, que carrega as almas dos recém-mortos sobre as águas do rio Estige e Aqueronte, que dividem o mundo dos vivos do mundo dos mortos, conforme a mitologia grega.
Se na Grécia antiga, uma moeda para pagá-lo pelo trajeto era colocada dentro ou sobre a boca dos cadáveres, hoje onde colocam tanto dinheiro ?
O certo é que a morte tem deixado muita gente viva…
Terras de cemitérios
Viana – Contrato 070/2017 – Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Urnas e Indumentárias Fúnebres.
Contratado: LOURIVAL PEREIRA MARTINS – ME
Valor: R$789.850,00
Coelho Neto – Contrato 001/2017 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE URNAS FÚNEBRES, SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E TRANSLADO DE CORPOS.
Contratado: FRANCISCO DANTAS DA COSTA
Valor: R$405.000,00
Bom Jardim – Contrato 039/2017 -CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS FUNEBRES
Contratado: ROSYVANE SILVA LEITE – ME
Valor: R$382.360,00
Imperatriz – Contrato 50/2017 -CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS FÚNEBRES COM FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, MORTALHA, TRANSLADO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 
Contratado : MR – SERVICOS FUNERARIOS LTDA – ME
Valor: R$364.250,00
Bom Jesus das Selvas – Contrato 0112/2017 – Contratação de empresa para a aquisição de urnas funerárias e prestação de serviços fúnebres Contratado: EMPREENDIMENTOS FUNERÁRIOS LTDA – ME
Valor: R$342.600,00
Monção – Contrato 170/2017 – Contratação de prestador de serviços especializados para fornecimento de urnas funerárias e seus correlatos
Contratada: M M DE SOUSA JANSEN – ME Valor: R$320.000,00
Timon – Contrato 27/2017 – Registro de preço para contratação de empresa especializada em prestação de serviços funerários com fornecimento de urnas.
Contratada: UNI-PAX SERVICOS POSTUMOS LTDA – ME
Valor: R$303.000,00
Formosa da Serra Negra – Contrato 043/ 2017 – CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FÚNEBRE E FORNECIMENTOS DE URNAS MORTUÁRIAS E TRANSLADO Contratada: CAVALCANTE & AMP; MATOS LTDA – ME
Valor: R$286.275,00
Porto Franco – Contrato 145/2017- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE URNAS FÚNEBRES E SERVIÇOS DE TRANSLADO
Contratada: MA FUNERÁRIA CRISTO REI 
Valor: R$269.250,00
Santa Luzia – Contrato 055/2017 – Contratação de empresa especializada no fornecimento de Urnas Funerárias com serviço de translado fúnebre
Contratada: J I MARQUES – ME
Valor: R$254.000,00
Santa Inês – Contrato 015/2017 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS, ACESSÓRIO E SERVIÇOS PARA SEPULTAMENTO
Contratada: M M DE SOUSA JANSEN – ME
Valor: R$237.150,00
Tasso Fragoso – Contrato 17/2017 – fornecimento de urnas e translado.
Contratada: CAVALCANTE & MATOS LTDA – ME
Valor: R$231.000,00
São Vicente Ferrer – Contrato – 62/2017 – Contratação de empresa para fornecimento de urnas funerárias, com translado.
Contratado: J W ALVES SERRA – ME
Valor: R$229.500,00
Alto Parnaíba – Contrato 035/2017 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COMPLETOS COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E ACESSÓRIOS.
Contratada: CAVALCANTE & MATOS LTDA – ME
Valor: R$227.874,75
Pirapemas –  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, COAA FORNECIMENTO DE MATERIAL (URNAS) E SERVIÇOS DE
PREPARAÇÃO DO CORPO E TRANSLADOS.
Contratado: LOURIVAL PEREIRA MARTINS – ME
Valor: R$206.150,00
Riachão – Contrato 24/2017- Fornecimento de urnas e demais serviços.
Contratado: CAVALCANTE & MATOS LTDA – ME
Valor: R$203.125,00
Cantanhede – Contrato 003/2017 – AQUISIÇÃO DE URNAS FUNEBRES
Contratado: R N CRUZ – ME
Valor: R$195.305,00
Icatu – Contrato 50/2017 – Prestação de serviços funerários com fornecimento de urnas adulta e infantil.
Contratada: PAX ROSARIENSE SERVICOS POSTUMOS LTDA – ME
Valor: R$191.350,00
São Raimundo das Mangabeiras – Contrato 054/2017- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FÚNEBRES, INCLUINDO URNAS, TRANSLADO, PREPARO DE CORPO PARA TRANSPORTE, TANATOPRAXIA E MORTALHAS.
Contratada: CAVALCANTE & MATOS LTDA – ME
Valor: R$182.900,00
Davinópolis– Contrato 023/201-  Contratação de empresa comercial para fornecimento de Urnas Fúnebres Tipo: Popular assim como os demais serviços e translado Intermunicípal e Interestadual .
Contratada – FRANCISCO DA SILVA PEREIRA   – ME
Valos: R$165.250,00
Presidente Juscelino – Contrato 0109/2017 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE URNAS FUNERARIAS PAX ROSARIENSE SERVICOS POSTUMOS LTDA – ME
Valor: R$157.900,00
Pedro do Rosário – Contrato 021/2017 – Contratação de empresa para fornecimento de urnas funerárias
Contratada: LOURIVAL PEREIRA MARTINS – ME
Valor: R$155.000,00
Tutóia – Contrato 002.022.002/2017- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE URNAS FUNERARIAS E TRANSLADO 
Contratada: FUNERARIA PAX UNIAO SERVICOS POSTUMOS LTDA – ME
Valor: R$153.299,90
João Lisboa – Contrato 03/2017 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FÚNEBRES COM FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, TRANSLADO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Contratada: J H DE SOUSA SILVA SERVIÇOS – ME
Valor: R$150.000,00
Capinzal do Norte – Contrato 012/2017-  fornecimento de urnas funerárias
Contratada: A. R. C. GONZAGA – ME
Valor: R$146.000,00
Fortaleza dos Nogueiras – Contrato 007/2017 – Contratação de empresas para o fornecimento de urnas funerárias e prestação de serviços póstumos.
Contratada: CAVALCANTE & MATOS LTDA – ME
Valor: R$142.140,45
Matões – Contrato 109/2017 – Contratação de empresa, para aquisição de urnas funerárias.
Contratada: UNI-PAX SERVICOS POSTUMOS LTDA – ME.
Valor: R$142.000,00
Loreto – Contrato – 01/PP/015/2017 – Execução de serviços funerários (incluindo o fornecimento de urnas funerárias, vestimentas, ornamentação e translado).
Contratada: CAVALCANTE & MATOS LTDA – ME .
Valor: R$138.199,00
Loreto – Contrato 01/PP/015/2017 – Execução de serviços funerários (incluindo o fornecimento de urnas funerárias, vestimentas, ornamentação e translado).
Contratada: CAVALCANTE & MATOS LTDA – ME .
Valor: R$138.199,00
Colinas – Contrato 263/2017 –  Contratação de empresa especializada (pessoa jurídica), para fornecimento de Urnas Funerárias.
Contratada: G. T. DA SILVA FILHO – ME (ISA PAX).
Valor: R$133.200,00
Brejo de Areia – Contrato 154/2017 – Contratação de empresa para fornecimento de urnas funerárias e serviços correlatos.
Contratada: UNI-PAX SERVICOS POSTUMOS LTDA – ME
Valor: R$132.500,00
Vargem Grande – Contrato 20170158/2017- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS
Contratada: M. DA CONCEICAO RODRIGUES
Valor: R$129.760,00
São Félix de Balsas – Contrato 220201/2017 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FÚNEBRES E FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS E TRASLADO 
Contratada: MARIA DE JESUS C. MATOS DA SILVA – ME
Valor: R$129.000,00
Vitorino Freire – Contrato 08/2017-  Contratação de empresa para fornecimento de urnas funerárias, com translado e kit mortuário.
Contratada: LUIS CARLOS DE ASSIS SANTOS CARNEIRO – ME.
Valor: R$123.350,00
São Domingos do Maranhão – Contrato 001.28032017.13.005/2017 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS.
Contratada: G. T. DA SILVA FILHO – ME (ISA PAX).
Valor: R$122.000,00
Coroatá – Contrato 140/2017 – Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Urnas Mortuárias incluindo translado.
Contratada: G H ARAUJO SOUSA – ME
Valor: R$114.000,00
Nina Rodrigues – Contrato 21/2017 – Contratação de empresa especializada para fornecimento de Urnas Funerárias.
Contratada: W. DO N. SILVA
Valor: R$105.750,00
Zé Doca – Contrato 025/2017 – AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS.
Contratada: S LIMA – ME
Valor: R$105.000,00
Barão de Grajaú – Contrato 53/2017 –  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS.
Contratada: FUNERÁRIA PAZ ETERNA
Valor: R$101.550,00
Sítio Novo – Contrato 042/2017 –  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS FUNERAL COMPLETO.
Contratada: MR – SERVICOS FUNERARIOS LTDA – ME.
Valor: R$99.735,00
Alto Alegre do Maranhão – Contrato 008-2017-001/2017 – FORNECIMENTO DE URNAS FÚNEBRES.
Contratada: B. V. DE MELO – ME
Valor:  R$99.460,00
Alto Alegre do Maranhão – Contrato PR0432017001/2017 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE URNAS FÚNEBRES COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Contratada: B. V. DE MELO – ME
Valor: R$99.460,00
Vitorino Freire – Contrato 55/2017 –  Contratação de empresa para fornecimento de urnas funerárias, com translado.
Contratada: LUIS CARLOS DE ASSIS SANTOS CARNEIRO – ME.
Valor: R$98.050,00
Pedreiras – Contrato – 001.22032017.12.0042017/2017-  Fornecimento de Urnas funerárias e serviços fúnebres.
Contratada: B. V. DE MELO – ME
Valor: R$93.500,00
Governador Edison Lobão – Contrato 0127/2017- Contratação de Empresa para Fornecimento de Urnas Mortuárias e Prestação de Serviços Mortuários.
Contratada: M. SAMPAIO DA SILVA – ME
Valor: R$85.800,00
Axixá – Contrato 075/2017 –  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS.
Contratada: PAX ROSARIENSE SERVICOS POSTUMOS LTDA – ME.
Valor: R$81.420,00
Morros – Contrato 056/2017 –  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE ATAÚDES ( URNAS), MORTALHAS (TECIDOS) E TRANSLADO.
Contratada: DEUSIMAR R. FERREIRA – ME
Valor: R$80.150,00
Sucupira do Riachão – Contrato 026/2017 – Contratação de Empresa para o Fornecimento de Urnas Funerárias.
Contratada: MARIA DE JESUS C. MATOS DA SILVA – ME
Valor: R$78.500,00
Primeira Cruz – Contrato 20170629.001/ 2017 – Contratação de empresa para o fornecimento de urnas e serviços funerários.
Contratada: J DE R S LISBOA
Valor: R$75.400,00
Boa Vista do Gurupi – Contrato 0330401/2017 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL (URNAS).
Contratada: RONALD C DA SILVA – ME.
Valor: R$75.000,00
Arari – Contrato 01/PP/034/2017 –  contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços funerários (incluindo o fornecimento de urnas funerárias, vestimentas, ornamentações e translado).
Contratada: GENIVAL BARBOSA RODRIGUES
Valor: R$73.300,00
Vila Nova dos Martírios – Contrato 023/2017 – Contratação de empresa comercial para o fornecimento de URNAS FÚNEBRES TIPO POPULAR.
Contratada: NORMA CARVALHO SANTOS
Valor: R$71.060,00
São João do Paraíso – Contrato 2017050319/2017 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE URNAS FÚNEBRES E TRANSLADO.
Contratada: FUNERÁRIA CRISTO REI LTDA
Valor: R$68.940,00
São Domingos do Maranhão– Contrato 002.28032017.13.005/2017 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS.
Contratada: DHORLANGY DE JESUS CARDOSO DA SILVA – ME
Valor: R$68.500,00
Duque Bacelar – Contrato 124/2017 – Contratação de empresa para aquisição de Urnas funerárias
Contratada: FRANCISCO DANTAS DA COSTA
Valor: R$66.400,00
Presidente Dutra – Contrato 001.24032017.13.009/2017 – Contratação de empresa para o fornecimento de urnas funerárias.
Contratada: UNI-PAX SERVICOS POSTUMOS LTDA – ME
Valor: R$66.360,00
Lago da Pedra – Contrato 01/PP/031/2017 – Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços funerários (incluindo o fornecimento de urnas funerárias, vestimentas orçamentação e translado).
Contratada: EMFASL EMPRESA FUNERARIA E ATENDIMENTOS SOCIAIS LTDA – ME
Valor: R$62.719,00
Dom Pedro – Contrato – 20170012/2017 –  Aquisição de urnas e mortalhas funerárias.
Contratada: M. DE PAULA GALISA – ME.
Valor: R$62.150,00
Itinga do Maranhão – Contrato 0136/2017 – Contratação de empresa especializada em serviços fúnebres com fornecimento de urnas, mortalha, translado.
Contratada: A. F. DE MACENA MORAES – ME
Valor: R$61.400,00
Nova Colinas – Contrato 077/2017 –  Prestação de serviços funerários e fornecimento de urnas mortuárias.
Contratada: CAVALCANTE & MATOS LTDA – ME
Valor: R$61.075,00
Trizidela do Vale – Contrato 2306001/2017 – Registro de Preços para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de urnas funerárias.
Contratada: B. V. DE MELO – ME.
Valor: R$59.820,00
Chapadinha – Contrato 0012/2017 – Contratação de empresa para fornecimento de urnas funerárias e kit vestuário mortuário, com translado.
Contratada: JOSE IVAN ARAGAO OLIVEIRA – ME
Valor: R$57.875,00
São Domingos do Azeitão – Contrato 030/2017 – Contratação de empresas para o fornecimento de urnas funerárias e prestação de serviços póstumos.
Contratada: LIMA & SILVA ORGANIZACOES LTDA.
Valor: R$57.495,00
Gonçalves Dias – Contrato 001.2604.2017.12.013/2017- Contratação de empresa para o fornecimento de urnas funerárias.
Contratada: M CORREA DA SILVA OLIVEIRA – ME
Valor: R$56.000,00
Bacurituba – Contrato – 1720406/2017-  Contratação de empresa para prestação de serviços funerários, com fornecimento de material (urnas).
Contratada: J. R. C. DE LIMA – ME
Valor: R$55.600,00
Junco do Maranhão –  Contrato 023.02/2017 – Contratação de empresa para prestação de serviços funerários (incluindo o fornecimento de urnas funerárias, vestimentas, ornamentação e translado).
Contratada: J.C. ESTUMANO & JUNIOR LTDA – ME.
Valor: R$55.453,15
Sucupira do Norte – Contrato 69/2017-  CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE URNAS FUNERARIAS MORTUARIAS
Contratada: MARIA DE JESUS C. MATOS DA SILVA – ME
Valor: R$53.450,00
Tuntum – Contrato 028-PP/2017 –  Contratação de empresa para realização de serviço funerário com fornecimentos de urnas adultas e infantis, roupas e translado Sede / Zona Rural.
Contratada: E. MACEDO LIMA & CIA LTDA.
Valor: R$52.500,00
Benedito Leite – Contrato 036/2017 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços fúnebres com fornecimento de urnas mortuárias, mortalha, translado, embalsamamento (tanato).
Contratado: LIMA & SILVA ORGANIZACOES LTDA
Valor: R$49.960,00
Loreto – Contrato 02/PP/015/2017 – Execução de serviços funerários (incluindo o fornecimento de urnas funerárias, vestimentas, ornamentação e translado).
Contratada: CAVALCANTE & MATOS LTDA – ME
Valor: R$43.589,00
Fernando Falcão – Contrato 059/2017-Contratação de empresa para fornecimento de Urnas Fúnebres.
Contratada: DHORLANGY DE JESUS CARDOSO DA SILVA – ME
Valor: R$39.000,00
Poção de Pedras – Contrato PP/052.2017 – Aquisição de urnas funerárias.
Contratada: B.V. DE MELLO- ME.
Valor: R4 39.000,00.
Presidente Médici – Contrato 20170077/2017 – Aquisições de Urnas Funerárias e prestação de serviços funerários.
Contratada : FRANCILDE S SANTOS – ME.
Valor: R$35.250,00
São José dos Basílios – Contrato 0232017-PP/2017 – AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS
Contratada: A. R. C. GONZAGA – ME
Valor: R$34.800,00
FONTE: Blog do Garrone

Contatos

Whatsapp: 98-988916524 E-mail: folhadomunicipio@hotmail.com nonatoaguiarraposa@gmail.com