domingo, 4 de março de 2018

Caminhão envolvido em sonegação de ICMS é apreendido no Maranhão

Caminhão apreendido por sonegação do ICMS no Maranhão  (Foto: Divulgação/SEFAZ)
Veículo carregava os cigarros, supostamente, numa operação de transferência das mercadorias para uma empresa no Pará. A empresa foi autuada por infração fiscal, sonegação do ICMS e multa.
Por G1 MA, São Luís

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informou que fiscais do Posto Fiscal de Estreito, na divisa com o Tocantins, em articulação com a Central de Operação Estaduais (COE), apreenderam um caminhão envolvido em um esquema de sonegação que transportava 800 caixas de cigarros produzidos pela Dicina Indústria e Comércio de tabacos LTDA, de Araraquara, São Paulo.

O veículo da transportadora Brasil Logística e Transporte LTDA de São Paulo carregava os cigarros, supostamente, numa operação de transferência das mercadorias, para uma filial da empresa Dicina, localizada no Pará.

A empresa foi autuada por infração fiscal e sonegação do ICMS e multa, no valor de R$ 1,08 milhões, e o caminhão foi retido pela Sefaz, que encaminhou para a abertura do inquérito e apuração das responsabilidades por crime contra a ordem tributária.

Os fiscais da Fazenda identificaram, em contato da Sefaz do Pará, que a empresa Dicina do Pará não recebe mercadorias da Dicina de São Paulo, o que comprovou que as mercadorias com destino ao Pará estão ficando no Maranhão sem o pagamento do ICMS devido para a operação comercial.

O veículo relacionado com a operação interestadual irregular supostamente com destino a cidade de Ananindeua no Pará oriundo de Araraquara (SP), foi abordado na entrada do Maranhão, em Estreito.

Segundo a Secretaria de Fazenda, o caso veio à tona após denúncia de que cigarros destinados ao Pará estavam sendo descarregados no estado sem o pagamento do ICMS por Substituição Tributária devido, levando a realização do monitoramento eletrônico dessas operações.

A Sefaz constatou que ocorreram 34 operações interestaduais realizadas anteriormente pelo mesmo fornecedor, com cigarros para o mesmo destinatário sediado em Ananindeua (PA), no período de 2014 a 2018, porém, estas operações não tiveram suas entradas registradas no estado de destino (Pará), que é uma exigência da legislação.

Segundo a COE, esta é a comprovação de que se trata de simulação de operações interestaduais envolvendo São Paulo na origem da venda das mercadorias, supostamente destinadas ao Pará, mas os cigarros são descarregados no Maranhão (percurso).

A manobra é para evadir-se do pagamento do imposto, uma vez que o Maranhão cobra o ICMS antecipado nas operações com cigarro pelo regime de retenção na fonte, com o pagamento do imposto na modalidade de substituição tributária.

Ação fiscal
Segundo a Sefaz, a empresa não conseguiu demonstrar que as mercadorias efetivamente tenham entrado no Pará, o que caracteriza uma operação fraudulenta. Portanto, não se trata de mera presunção de simulação, mas sim de um conjunto de elementos que, somados, levam à caracterização de evasão do ICMS na venda de cigarros, com estabelecimentos atacadistas e distribuidores, envolvidas em simulações de operações interestaduais.

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