quarta-feira, 22 de abril de 2020

STF impede Ministério da Saúde de bloquear 68 respiradores comprados pelo Maranhão

Ministro Celso de Mello deu 48 horas para empresa entregar equipamentos ao estado.
Decisão do STF impede bloqueio pelo governo de 68 respiradores comprados pelo Maranhão.
Ministro afirmou que STF tem entendimento de que União só pode confiscar bens de governos estaduais se for declarado estado de defesa ou estado de sítio.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Ministério da Saúde não pode confiscar 68 respiradores comprados pelo governo do Maranhão. A decisão é de segunda-feira (20), mas só foi divulgada nesta quarta (22).

O ministro deu prazo de 48 horas para que uma empresa de Santa Catarina entregue os equipamentos ao governo estadual. Celso de Mello atendeu a um pedido feito pelo Maranhão contra o bloqueio do material pelo Ministério da Saúde.

Esses ventiladores serão destinados a 132 leitos de UTI preparados para receber infectados com Covid-19. O Estado já registrou ao menos 1.604 casos confirmados de coronavírus e 66 mortes.

Segundo o ministro, o Supremo tem entendimento consolidado de que é inadmissível a requisição, pela União Federal, de bens públicos estaduais, exceto quando for declarado estado de defesa ou do estado de sítio.

Por causa da pandemia, o Congresso reconheceu o estado de calamidade pública.

Depois de três tentativas, Maranhão consegue receber 107 respiradores comprados da China

Ao STF, o governo do Maranhão afirmou que é notório que equipar as UTIs com ventiladores pulmonares é absolutamente essencial para a redução da mortalidade decorrente da infecção, podendo-se mesmo afirmar que, sem esse equipamento, o tratamento da doença nos casos de média e alta gravidade é completamente insuficiente.

Celso de Mello afirmou que o relacionamento entre as instâncias de poder – União, estados e municípios – encontra necessário fundamento na Constituição, que traduz, nesse contexto, a expressão formal do pacto federal, cujas prescrições não podem ser transgredidas.

“O Poder Público, por isso mesmo, tal como está a proceder, no presente caso, o Estado do Maranhão, deve proporcionar aos cidadãos o acesso à saúde por meio de atendimento médico adequado, mediante internações hospitalares em unidades plenamente equipadas com recursos humanos e recursos materiais, providenciando e viabilizando a realização de exames e fornecendo medicamentos, pois todos eles são fatores essenciais e constituem elementos indispensáveis à preservação da própria dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.

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