CNMP afasta promotores de caso contra Nelma Sarney
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deferiu ontem (9) um pedido de providências protocolado pela desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão, e afastou de um processo os promotores Helder Ferreira Bezerra e Gustavo Pereira Silva, que moveram ação contra a magistrada pedindo seu afastamento do cargo por supostos atos de improbidade administrativa.
A decisão, liminar, é da conselheira Sandra Krieger Gonçalves relatora do caso. Ela acatou os argumentos dos advogados Daniel Blume, Thales de Andrade e Thiago Brhanner, que representam a desembargadora.
Na defesa, os advogados questionaram a designação dos promotores – com atuação nas comarcas de Timon, Pastos Bons e Paraibano -, pelo então procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, exclusivamente para mover a ação contra Nelma.
“Sustentou que houve violação ao princípio do promotor natural, uma vez que “os promotores subscritores do açodado petitio são titulares das promotorias de outras comarcas — no caso, Timon, Pastos Bons e Paraibano, todos no Maranhão, tendo sido designados pelo então Procurador-Geral de Justiça do MPMA”, relatou a conselheira antes de decidir.
Os advogados da magistrada apontaram, ainda, que, ao designar os promotores para o feito, Gonzaga “além de não fundamentar a excepcionalidade do ato de nomeação dos três promotores, não submeteu a sua decisão ao Conselho Superior do MPMA, nem de forma prévia, nem posteriormente”.
Para Sandra Krieger Gonçalves, os atos foram “casuísticos” e feriram o princípio do Promotor Natural.
“No momento que a Administração Superior admite a designação de Membros de forma casuística, a fim de atender pedido discricionário de Membro, ela não salvaguarda o interesse público, mas sim o contraria. Não há como se admitir a atuação conjunta, fora da ordem de substituição automática ou a pertinência temática do assunto, vez que as atribuições naturais de cada Promotoria de Justiça são definidas em Lei e normativas internas (Resoluções, Atos e etc…). Pensar diferente é negar a normativa interna que dispõe sobre as atribuições e lotações originais de Membros. É negar o princípio do Promotor Natural”, destacou.
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